Da Redação
MANAUS – O Governo do Amazonas enviou à ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas) a Mensagem Governamental nº 99/2020 que autoriza descontos de até 95% nas multas e juros de contribuintes em débito com impostos estaduais (ICMS, IPVA e ITCMD). A proposta consta da retomada do Refis (Programa de Renegociação de Dívida Fiscal).
Conforme o projeto, o contribuinte que possuir dívida tributária de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) terá direito à redução de 95% no valor de multas e juros, no pagamento do débito à vista; 90% no caso de parcelamento em até 10 vezes; 75% se o imposto for recolhido de 11 a 20 parcelas; e 60% caso o pagamento seja efetuado de 21 a 60 vezes. O valor de cada parcela, no entanto, não poderá ser inferior a R$ 300.
Em relação ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), o desconto é de 95% nas multas e juros se o imposto devido for pago à vista; 70% no caso de pagamento em até cinco parcelas; e de 45% no caso de recolhimento de 6 a 10 parcelas. O valor das parcelas não poderá ser menor do que 150 reais.
De acordo com o secretário de Fazenda, Alex Del Giglio, o Refis 2020 é uma oportunidade para as empresas e contribuintes pessoas físicas regularizarem sua situação. “O Refis, em especial no cenário da pandemia, é algo muito importante, uma vez que as empresas têm a oportunidade de regularizar seus débitos e ficar adimplentes com o Estado. As condições são bastante favoráveis, já que há possibilidade de ter desconto de até 95% em relação a multas e juros”, disse.
ATUALMENTE TENHO UMA DIVIDA ENOR NO BANCO DO BRASIL E OUTRA NA CAIXA ECONOM,ICA E ESTOU PASSANDO DIFICULDADE EM SANAR ESSA DIVIDA QUAL A MELHOR SOLUÇAO