
Do Estadão Conteúdo
BRASÍLIA – Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6) o Decreto nº 12.710 assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que institui o Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos. Trata-se de um instrumento orientador das ações da administração pública federal de proteção às pessoas e aos grupos que promovem e defendem os direitos humanos.
O Plano tem como objetivos o fortalecimento da atuação coordenada em programas, políticas e iniciativas, e o estímulo à cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para efetivar políticas e ações de proteção a defensoras e defensores de direitos humanos.
As metas também incluem a articulação política e a promoção da participação da sociedade civil na formulação, na implementação e no monitoramento das políticas públicas de proteção.
A iniciativa está baseada em cinco princípios:
Integralidade dos direitos humanos
Participação social e democrática
Proteção da vida e dos direitos humanos
Repúdio à violência institucional
Enfrentamento à discriminação
A estrutura e atribuições do Plano reúnem representantes de diferentes pastas: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; Igualdade Racial; Justiça e Segurança Pública; Meio Ambiente e Mudança do Clima; Mulheres; além da Secretaria de Comunicação Social da Presidência – Secom.
