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Governo federal institui medidas de assistência total a venezuelanos em Roraima

16 de fevereiro de 2018 Dia a Dia.
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Novos centros de triagem serão instalados para ajudar na recepção dos venezuelanos (Foto: Divulgação)
Novos centros de triagem serão instalados em Boa Vista para ajudar na recepção dos venezuelanos (Foto: Divulgação)

Da Agência Brasil

BRASÍLIA – O governo federal publicou no DOU (Diário Oficial da União) desta sexta-feira, 16, medida provisória e dois decretos presidenciais com as providências a serem adotadas em caráter emergencial para lidar com a situação dos venezuelanos que têm entrado no Brasil por Roraima, devido à crise humanitária vivida naquele país. A providência inclui assistência emergencial no acolhimento aos venezuelanos, reconhece a situação de vulnerabilidade dos imigrantes e define composição e competências do Comitê Federal de Assistência Emergencial, instituído pela MP 820/18. Sua composição foi definida em decreto à parte.

Também está prevista a oferta de infraestrutura e saneamento nas localidades, a segurança pública e o fortalecimento do controle de fronteiras, logística e distribuição de insumos, mobilidade, distribuição no território nacional e apoio à interiorização das pessoas que entraram no país. Para que a distribuição seja feita será necessária a manifestação prévia das pessoas atingidas sobre outro local de preferência no território nacional.

A MP estabelece que, em razão do caráter emergencial, “os órgãos do governo federal priorizarão os procedimentos e as formas de transferências de recursos e de contratação mais céleres previstos”.

Casa Civil

De acordo com o decreto que define a composição, a competência e as normas de funcionamento do Comitê Federal de Assistência Emergencial, o grupo será presidido pela Casa Civil e terá, na Secretaria-Executiva, o Ministério da Defesa, pasta que ficará responsável também pela operacionalização e execução das despesas relativas às reuniões do grupo, com previsão para ocorrerem pelo menos uma vez por mês em caráter ordinário ou, sempre que houver necessidade, em caráter extraordinário.

O comitê será integrado por titulares e suplentes das seguintes pastas: ministérios da Justiça, Relações Exteriores, Educação, Trabalho, Desenvolvimento Social, Saúde, Planejamento, Integração Nacional, Direitos Humanos, e Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, além da Casa Civil e da Defesa.

Representantes de outros órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e da sociedade civil poderão ser convidados a colaborar com o grupo.

O comitê deverá articular ações, projetos, atividades e definir diretrizes e ações prioritárias. Também irá supervisionar o planejamento e a execução de ações conjuntas de órgãos na execução das medidas, e propor medidas para assegurar recursos necessários, além de firmar parcerias com diversos órgãos, públicos ou não.

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Cleber Oliveira 16 de fevereiro de 2018
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