Da Redação
MANAUS – O governador em exercício do Amazonas, Carlos Alberto de Souza Almeida Filho, reativou o Adicional por Tempo de Serviço para policiais militares e bombeiros. A vantagem havia sido extinta pelo artigo 4º da Lei nº 2.531, de 16 de abril de 1999. Com a retomada, o adicional passa a constituir vantagem nominalmente identificada, tomando por base de cálculo o valor do soldo estabelecido pela Lei nº 3.725, de 19 de março de 2012, segundo consta no Diário Oficial do Estado do dia 2 deste mês.
A Lei nº 4.904, de 2 de agosto de 2019, altera parágrafo 5º da Lei 3.725. A correção atualiza a remuneração dos policiais e bombeiros e, segundo a regra, as vantagens atualizadas até a data da nova lei serão revistas e o valor excessivo será agregado em rubrica específica e mantido inalterado. Ou seja, o valor recebido a mais permanecerá válido, mas pago separadamente do salário.
A lei de 1999 determinava:
Art. 1º. Fica extinto o adicional pelo exercício de
cargo ou função de confiança instituído pelo artigo 82 da Lei nº 1.762, de 14
de novembro de 1986, e previsto nas Leis nºs 1.778, de 08 de janeiro de 1987,
2.271, de 10 de janeiro de 1994, e 1.869, de 07 de outubro de 1988.
Parágrafo único. A importância relativa ao adicional de que trata o caput deste
artigo, adquirida e/ou incorporada na forma da Lei até a data da publicação
deste diploma, passa a constituir vantagem individual nominalmente
identificada, sujeita exclusivamente à atualização decorrente da revisão geral
da remuneração dos servidores públicos estaduais, sendo sua percepção incompatível
com o exercício de cargo ou função de confiança, salvo se o servidor optar pela
remuneração do cargo efetivo por ele ocupado.
Ato Relacionado
Decreto nº 20.306/1999 (Regulamento). Art. 2º. Os valores pecuniários incluídos ou acrescidos, em qualquer data, aos proventos de aposentadoria, com base no artigo 139, da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, ficam deles expressamente suprimidos, em cumprimento ao estabelecido no artigo 109, inciso XXII, da Constituição Estadual, combinado com a determinação do artigo 5º do Ato das Disposições Transitórias da mesma Constituição.
Confira a íntegra da nova lei que retoma o adicional.
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Quando vai iniciar os pagamentos do adicional por tempo de serviço dos policiais militares aposentados do Estado do Amazonas?
Foi muita briga dos praças na justiça pra conseguirmos isso de volta, pois, os governadores atual é seus antecessores não queriam de forma alguma reintegrar esse ganho aos policiais e bombeiros militares
E só vão começar a pagar pq a justiça determinou que fossem acrescido nesse mês de agosto essa vantagem aos policiais e bombeiros, pois, caso não fossem o Estado ia pagar MULTAS diários PELO NAO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, E NAO PPR QUE ELES QUEREM PAGAR.
GRAÇA A DEUS NOS CONSEGUIMOS POR MEIO DA JUSTIÇA POIS OS NOSSOS DIREITOS NINGUEM TIRA E O DEVER DO GOVERNO DO ESTADO CUMPRIR A DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA E QUE TODOS AGRADECEMOS A DEUS PRINCIPALMENTR A JUSTIÇA E QUE ILUMINE A TODOS O PODER JUDICIARIO AGRADECENDO A MAIS UMA VITORIA E QUE DEUS ABENÇÕES A TODOS AMÈM.
ATÉ OS DIAS DE HJ AINDA NÃO FORAM PAGOS ESSE VALORES, O GOVERNO ATUAL LUTA PRA DERRUBAR NOSSA LEI 4044
PRECISAMOS ESTAR ATENTOS, E QUERO PEDIR O AUTOR DA LEI 3725, ALGUÉM SABE?