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Governo do Amazonas abrirá mão de 100% de multa e juros de dívidas do ICMS, IPVA e ITCMD

9 de março de 2017 Sem categoria zmanchete
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Contribuintes podem procurar a Sefaz ou fazer a operação pela internet para quitar dívidas até o dia 31 de dezembro, com desconto (Foto: W.Redman/Agecom)
Contribuintes podem procurar a Sefaz para obter isenção de multas e juros em dívidas de impostos (Foto: W.Redman/Agecom)

Por Cleber Oliveira, da Redação

MANAUS – Para tentar receber R$ 50 milhões, o Governo do Amazonas abrirá mão de outra quantia também em milhões de reais referente a multas e juros que serão anulados. Esse valor, estimado, é referente a dívidas de impostos estaduais até dezembro de 2016. A Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda) ainda não calculou o montante relativo às multas e juros que deixará de entrar no cofre público.

A obtenção do recurso só será possível se os contribuintes aderirem à dispensa de 100% das multas e juros nas dívidas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), a popular herança.

A anistia total de multa e juros está definida no Projeto de Lei (PL) nº 27/2017 encaminhado pelo governo do Estado à ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas). Para se livrar da pendência tributária, o contribuinte deve cumprir algumas exigências. No caso do ICMS, a dívida deve ser paga à vista até o dia 30 de abril deste ano. Para o IPVA e o ITCMD, a isenção vale para débitos ‘ainda que não constituídos’. Quem está na dívida aditiva terá que pagar os custos advocatícios.

O benefício não vale para as dívidas em litígio judicial ou administrativos. Mas há uma exceção. Caso o devedor desista da ação judicial, poderá obter a isenção das multas e juros. A futura lei também não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou de valores já levantados judicialmente pela Fazenda Pública Estadual.

Não é, em termos tributários, uma vantagem, mas a intenção é garantir dinheiro em caixa nem que seja o mínimo possível. Essa opção de cobrança tem outra consequência: penaliza os contribuintes que pagam os impostos em dia e premia os que protelam o pagamento. Aos que parcelaram suas dívidas, o governo incluiu um bônus: as parcelas ainda não pagas ficarão isentas de multas e juros, conforme o inciso VII do Artigo 4º do projeto.

“Ressalto que a matéria tem como finalidade incrementar, em curto prazo, o ingresso de recursos aos cofres públicos, mediante o estímulo ao adimplemento integral de débitos de ICMS”, justificou o governador José Melo (PROS) na mensagem enviada à ALE. Melo pediu regime de urgência na votação do projeto, sinalizando que precisa de mais dinheiro no cofre do Estado o mais rápido possível.

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Assuntos Governo do Amazonas, ICMS, IPVA, Sefaz-AM
Cleber Oliveira 9 de março de 2017
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