Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Para aumentar a arrecadação de dívidas não pagas pelo contribuinte no Amazonas, o governo estadual quer que os débitos de até R$ 30 mil sejam cobrados através de cartórios, ou seja, por protesto e negativação do nome do devedor. Segundo o governo, a cobrança extrafiscal tem sido mais eficaz e menos onerosa para o Poder Público.
Atualmente, no Amazonas, apenas as dívidas de até R$ 10 mil são cobradas extrajudicialmente, como prevê a Lei Estadual nº 3.684, de 15 de dezembro de 2011. Os débitos acima desse valor são cobrados através das execuções judiciais, que são processos ajuizados na Justiça Estadual com objetivo de obrigar o devedor a quitar a dívida.
Para viabilizar a estratégia, o governo enviou nesta terça-feira (30) um projeto de lei à Assembleia Legislativa do Amazonas que aumenta de R$ 10 mil para R$ 30 mil o piso de ajuizamento das execuções fiscais (processos na Justiça) pelo Estado. Com a mudança, cresce a margem de dívidas que podem ser cobradas através do protesto e negativação.
Cloves Siqueira, vice-presidente da Anoreg-AM (Associação dos Notários e Registradores do Amazonas), explica que a negativação é a inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes das entidades de proteção ao crédito, como o SPC, Serasa e o SCPC. O “nome sujo” pode ocorrer sem o protesto da dívida no cartório.
“Ou seja, é possível barrar o crédito dos inadimplentes para estimulá-los a resolver a questão. No entanto, em alguns casos, a negativação pode não ser tão efetiva, pois após cinco anos da data de sua inclusão, o nome do devedor pode ser retirado do banco de dados dos órgãos de proteção”, disse Siqueira.
No caso do protesto, procedimento feito nos cartórios, Siqueira explica que o nome do devedor fica formalmente negativado em um documento público e o devedor tem que pagar pra saber quem está protestando. O vice-presidente da Anoreg-AM afirma que essa modalidade aumenta a probabilidade do débito ser quitado.
“Outro ponto que vale ser lembrado é que os cartórios de protestos informam automaticamente as principais entidades de proteção ao crédito sobre a dívida. E esta informação poderá servir de apoio às empresas na hora de decidir se concederão ou não crédito ao consumidor”, disse Siqueira.
Aumento de arrecadação
De acordo com o governador Wilson Lima (PSC), a medida busca aumentar a arrecadação do dinheiro que o Estado deixa de receber em impostos não pagos pelos contribuintes. Segundo ele, entre 2018 e 2020 a taxa de arrecadação de dívidas cobradas extrajudicialmente alcançou 5,5%, enquanto que as dívidas cobradas na Justiça registraram arrecadação de apenas 0,3%.
“Tal diferença se deve ao protesto extrajudicial e negativação dos contribuintes, os quais se inserem na cobrança administrativa dos débitos. Assim, a cobrança extrajudicial tem se demonstrado mais eficaz, quando se refere a débitos menores, além de menos onerosa para o Poder Público”, afirmou Lima, na mensagem enviada aos deputados estaduais.
Para o governador, ajuizando apenas as dívidas mais altas “garante-se boa taxa de recuperação por meio da cobrança administrativa, e, ao mesmo tempo, viabiliza-se a diminuição do congestionamento existente no Poder Judiciário, que passará a concentrar seus esforços nos executivos fiscais de valores mais significativos”.
Lima argumenta que na época em que foi fixado o teto de R$ 10 mil havia estudo do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) apontando que o custo de um processo na Justiça Federal era R$ 4.685. No entanto, segundo ele, há estudo da USP (Universidade de São Paulo) indicando que o custo de cada execução fiscal atualmente alcança R$ 28.964.
Ainda de acordo com o governador, o mesmo estudo aponta que o valor médio arrecadado por processo é de R$ 44,11.
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