
Da Redação, com informações da assessoria do TJAM
MANAUS – O juiz Roger Luiz Paz de Almeida, da Comarca de Presidente Figueiredo, atendeu pedido da prefeitura e determinou que o Governo do Amazonas providencie no prazo de dez dias a abertura de dez novos leitos no Hospital Regional Municipal Heraldo Neves Falcão e a compra de 23 respiradores. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 10 mil por dia.
Na decisão, o magistrado estabeleceu que se não for possível cumprir integralmente as determinações da Justiça, o Estado deverá elaborar e implementar, no mesmo prazo de 10 dias, um plano para a abertura dos leitos e a aquisição dos equipamentos mencionados.
“Verifica-se pelas provas acostadas que o Hospital Regional Municipal Heraldo Neves Falcão – HGENF necessita dos novos leitos em razão da alta demanda de pacientes que contraíram o novo coronavírus – covid-19, necessitando, também, de respiradores mecânicos móveis e BIPAPs”, diz trecho da decisão.
“Além disso, é dever do Estado adotar as medidas necessárias a assegurar o direito à saúde do cidadão, por se tratar de dever constitucional e não mera faculdade o fornecimento de tratamento médico indispensável para quem dele necessita, não podendo se furtar do cumprimento desta obrigação,” diz o juiz.
Na ação, o Município de Presidente Figueiredo também pede que o Estado asseguee o fornecimento de tanques de oxigênio em quantidade 8.000 m³ (com a garantia de reabastecimento a cada 3 dias). No entanto, o juiz alegou haver conflito de competência e facultou o envio da demanda à Justiça Federal.
De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, atualmente, o Hospital Regional Municipal Heraldo Neves Falcão não tem estrutura para receber mais pacientes e não foi classificado como hospital de referência no Plano de Contingenciamento Estadual, portanto, não tem estrutura para cuidar de pacientes em estado grave, pois não há leitos de UTI.
O hospital conta com três respiradores mecânicos móveis em funcionamento e um com defeito; 11 BIPAPs e 21 leitos comuns, para casos moderados e de maior gravidade, e caso o paciente necessite de intubação, o procedimento é realizado no próprio hospital e o paciente encaminhado para Manaus, quando há abertura de leitos de UTI.