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Governo autoriza contratação temporária para distribuidoras de energia

14 de novembro de 2018 Sem categoria
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Baixa vazão das hidrelétricas levou a utilização de energia de usinas termelétricas, que são mais caras (Foto: Aneel/Divulgação)
As distribuidoras não têm mais a concessão e estão prestando serviço em caráter temporário que vence no dia 31 de dezembro (Foto: Aneel/Divulgação)

Da Agência Brasil

BRASÍLIA – O governo federal publicou hoje, 14, no DOU (Diário Oficial da União) duas medidas provisórias (MP’s) autorizando a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) a abrir edital para contratação de um operador temporário para as distribuidoras de energia da Eletrobras, Amazonas Energia e Companhia Energética de Alagoas (Ceal). Isso porque os contratos de operação do serviço dessas distribuidoras vencem em 31 de dezembro. O governo quer privatizar as duas empresas, mas pode não conseguir fazê-lo antes do final do ano.

A Amazonas Energia já teve o leilão de privatização adiado duas vezes. A data prevista para o novo certame é o próximo dia 27. Mas a rejeição do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/18, que facilita a venda das distribuidoras da Eletrobras, gerou incerteza sobre a possibilidade de venda da empresa. Já no caso da Ceal, a venda está suspensa por uma liminar do STF (Supremo Tribunal Federal).

Com o encerramento dos contratos, as empresas não podem mais realizar o serviço de distribuição de energia. Neste caso, cabe ao governo assegurar a continuidade do serviço. Esta contratação está prevista em uma das medidas, a MP 856/18, que delega à Aneel a responsabilidade pela contratação, de prestador emergencial e temporário do serviço público de distribuição de energia elétrica pelo prazo de 24 meses.

O texto diz ainda que o prestador de serviço atual, no caso a Eletrobras, poderá ter a sua designação estendida até que o novo prestador escolhido pelo processo licitatório assuma a empresa, observando a data limite de 31 de março de 2019. O procedimento e contratação temporária, diz o texto, podem ser interrompidos imediatamente caso o processo de privatização das empresas tenha sucesso.

Critérios

O critério de seleção do prestador emergencial e temporário será a menor proposta econômica, que considerará o maior deságio em relação aos empréstimos com recursos da Reserva Global de Reversão (RGR),  uma conta financeira administrada pela Eletrobras e abastecida por depósitos das concessionárias de energia elétrica e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição.

O texto diz ainda que em paralelo ao processo de contratação emergencial, a Aneel iniciará o processo de licitação da concessão de distribuição que será conferida por até trinta anos.

Já a outra medida, a MP 855/18, assegura recursos para a continuidade dos serviços. A medida garante às concessionárias que não tenham sido licitadas na data de publicação da medida, o recebimento de recursos no valor de até R$ 3 bilhões para pagamento de valores não reembolsados, entre 1º de julho de 2017 e a data de transferência do controle acionário.

Segundo a MP, caso esses valores sejam insuficientes, fica autorizado o recolhimento de recursos da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético),  fundo formado pelas distribuidoras e pelo Tesouro Nacional para financiar uma série de atividades do setor elétrico, para a cobertura das despesas. O pagamento será feito em sessenta parcelas mensais, a partir da data de assinatura do novo contrato de concessão, e será atualizado pela taxa Selic.

Dificuldade

As distribuidoras não têm mais a concessão e estão prestando serviço em caráter temporário que vence no dia 31 de dezembro. Na avaliação do governo, a situação da Amazonas Energia é a mais preocupante.

Em outubro, o presidente da Eletrobras, Wilson Ferreira Junior, disse que, caso o leilão de privatização da Amazonas Energia fracasse, a Eletrobras deveria manter a decisão de liquidar a distribuidora de energia, encerrando as operações da empresa. De acordo com Wilson, as dívidas giram em torno de cerca de R$ 20 bilhões, dos quais cerca de R$ 15 bilhões são com a Petrobras.

Já o caso da Ceal depende de acordo no âmbito do Judiciário. O governador de Alagoas, Renan Filho, cobra na Justiça o ressarcimento de débitos da União com o estado. A empresa pertencia ao Estado e foi federalizada e assumida pela Eletrobras em 1998. Segundo o governador, a União deveria ter pago R$ 150 milhões ao Estado em valores de 1998.

Quatro das seis distribuidoras da Eletrobras já foram leiloadas neste ano: a Companhia Energética do Piauí (Cepisa), a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre), as Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron) e Boa Vista Energia, em Roraima.

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Assuntos Amazonas Energia, Aneel, contratação temporária, distribuidoras de energia, eletrobras, governo
Redação 14 de novembro de 2018
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