
Da Redação
MANAUS – Com o avanço da vacinação e redução de novos casos e internações por Covid-19, o governo do Amazonas afrouxou ainda mais as medidas de combate e prevenção à doença. Está mantido o uso de máscara, mas o funcionamento do comércio foi mais flexibilizado.
Conforme o Decreto nº 44.442, do dia 23 deste mês de agosto, o governo estabeleceu a exigência do comprovante de vacinação com pelo menos a primeira dose para acesso a cinemas, bares, restaurantes e lojas. A intenção é incentivar a vacinação. As novas medidas valem até o dia 5 de setembro.
Os restaurantes, sorveterias, lanchonetes e bares registrados como restaurante podem abrir ao público todos os dias da semana, no período de 6h às 3h. A presença de clientes passa de 50% para 75% da capacidade de ocupação dos estabelecimentos.
Esse segmento também poderá manter programação de apresentações artísticas ao vivo, limitadas a três profissionais por apresentação, sem salão de dança, respeitando o prazo limite do horário de funcionamento.
Nos rios
O novo decreto também autoriza o funcionamento de flutuantes, registrados como restaurante todos os dias, das 7h às 19h. As apresentações artísticas ao vivo estão permitidas, mas também limitadas a três profissionais por apresentação, sem salão de dança”.
Balneários, parques aquáticos, clubes recreativos e similares também podem funcionar todos os dias da semana, das 7h às 18h, respeitado o limite de até 50% da capacidade.
Turismo
Hotéis e pousadas podem funcionar de forma restrita ao atendimento aos hóspedes em trânsito. Os barcos hotéis estão autorizados desde que os turistas comprovem a regularidade de sua situação vacinal e apresentem teste negativo para Covid-19 (RT-PCR ou teste rápido de antígeno), para que tenham contato com comunidades tradicionais ribeirinhas.
Atividades de visitação para contemplação de atrativos naturais, na via fluvial e/ou terrestre, podem ser realizadas respeitando os protocolos de prevenção definidos pelos especialistas em saúde, desde que as áreas estejam liberadas pelo órgão gestor ambiental das Unidades de Conservação (UCs) do Estado do Amazonas. Nesse caso, os turistas também devem comprovar a regularidade de sua situação vacinal e apresentar teste negativo para Covid-19 (RT-PCR ou teste rápido de antígeno), para que tenham contato com comunidades tradicionais ribeirinhas.
A penalidade para quem infringir as normas é multa de até R$ 50 mil, com valor dobrado em caso de reincidência, e embargo e/ou interdição de estabelecimentos.
Confira o decreto na íntegra no Diário Oficial.
