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Variedades

Globo é condenada a pagar R$ 30 mil a manicure que participou do Caldeirão do Huck

15 de janeiro de 2021 Variedades
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No quadro, que foi ao ar em 2012, Vânia provava que tinha talento e deveria receber investimento para a sua empresa de manicure expressa (Foto: Reprodução/ YouTube)
Da Folhapress

SÃO PAULO – A Justiça de São Paulo determinou que a Globo pague R$ 30 mil de indenização por danos morais para a manicure Vânia Ibraim de Oliveira. Em ação, ela alega que perdeu dias de trabalho ao participar do quadro Mandando Bem, do programa Caldeirão do Huck, e ainda não recebeu a premiação prometida.

No quadro, que foi ao ar em 2012, Vânia provava que tinha talento e deveria receber investimento para a sua empresa de manicure expressa.

O apresentador Luciano Huck prometeu que ela receberia duas motos novas, além da reforma da que ela já possuía. Também anunciou, entre outros prêmios, dois laptops, um trailer itinerante e ajuda na elaboração de um site e da comunicação visual da empresa.

Ela também receberia R$ 30 mil para investir no negócio. E enquanto fizesse um treinamento doado pelo programa, ela receberia um salário para conseguir se manter.

Ela diz que não recebeu o pagamento equivalente a cada mês de salário (R$ 1,9 mil) e ainda teve problemas para regularizar a situação da empresa e dos veículos. Os capacetes doados vieram com o nome errado da marca e com o tamanho inadequado.

E, segundo dados do processo, não foi atendido o pedido de regularização do CPF de Vânia, “que passou a ter problemas em razão de divergências na declaração tributária feita pela Globo e nem o de quitação das multas e baixa dos eventuais pontos atribuídos em razão da transferência do trailer”.

Na processo, a Globo afirma que “cumpriu todas as promessas”, que não havia pagamento de salário em atraso e que o trailer já estaria à disposição de Vânia, que não foi retirar o veículo. Disse, ainda, que a regularização dos documentos seria de responsabilidade da participante do quadro.

O juiz não acatou a defesa. Afirmou que “o aparato de profissionais envolvidos em um programa de auditório, que conta com pessoas do povo para se manter na audiência, é enorme e preparado, não se cogitando, pois, possibilidade de engano por parte de tão relevante emissora de televisão.”

“Ainda que houvesse equivoco, a responsabilidade incumbe a quem tem o domínio do fato, no caso a empresa que tudo organizou”, afirmou o juiz Nagib Slaibi, da 6ª Câmara Cível do Rio de Janeiro. Cabe recurso.

Na decisão, o juiz concluiu que ela deve também receber o valor de R$ 5.360, pelos meses de salário prometido pelo programa, além que resolver as questões de transferência e regularização dos veículos doados.

Procurada, a Globo afirmou que “não comenta casos sub júdice”.

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Assuntos Caldeirão do Huck, manicure, processo, TV Globo
Redação 15 de janeiro de 2021
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