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Gays podem obter ofício para processo de mudança de nome gratuitamente

4 de julho de 2018 Serviços
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Defensor Roger Moreira de Queiroz diz que documento facilitará processo para os homossexuais (Foto: DPE/Divulgação)
Defensor Roger Moreira de Queiroz diz que documento facilitará processo para os homossexuais (Foto: DPE/Divulgação)

Da Redação

MANAUS – Os homossexuais podem obter pela internet no Amazonas um ofício modelo para processo de mudança de nome nos cartórios. O documento foi elaborado pela Defensoria Especializada em Direitos Humanos da DPE (Defensoria Pública do Estado do Amazonas).

Além da jurisprudência do Supremo Tribunal Feral (STF) que garante o direito da Averbação de Modificação de Prenome e Sexo Jurídico para adequá-los à identidade, independente de cirurgia de transgenitalização e de autorização judicial, também fica disponível o provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a questão no linkhttp://docs.wixstatic.com/ugd/4e1cb8_42e1cd93222442e1b2fa449b9535543e.pdf disponível no site da DPE-AM, www.defensoria.am.def.br

De acordo com o defensor Roger Moreira de Queiroz, os cartórios aguardavam essa regulamentação para pautarem seus atos de maneira segura, tanto para à comunidade quanto para os próprios requerentes. A consolidação desses direitos já reconhecidos, com a possibilidade de alteração do nome de pessoas transexuais e transgêneros, diretamente em cartório e sem a necessidade de comprovação de realização de cirurgia de redesignação sexual ou tratamento patologizante.

O artigo 4º do provimento relaciona os documentos necessários para o processo: nome, nacionalidade, estado civil, ocupação, documento de identidade, CPF e certidão de nascimento para que passe a conter o nome com o sexo jurídico feminino ou masculino.

No ofício, o defensor cita a decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal, proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº. 4275, em 1º de março de 2 2018, que deu ao artigo 58 da Lei 6.015/1973 interpretação conforme à Constituição de 1988 e ao Pacto de São José da Costa Rica, assegurando a alteração de prenome e gênero no registro civil de pessoas transexuais mediante averbação no registro original, independentemente de cirurgia de transgenitalização.

“A comunidade LGBT há meses buscava os cartórios para ter a alteração pretendida e se via frustrada por conta desses aspectos procedimentais. Então, agora há a verdadeira contemplação dos direitos dessa comunidade e concretização do estabelecido pelo Supremo”, disse.

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Assuntos Amazonas, DPE-AM, gênero sexual, LGBT
Cleber Oliveira 4 de julho de 2018
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1 Comment
  • Neiva disse:
    9 de julho de 2018 às 19:11

    Quando teremos o mesmo tratamento para obter remédios que falta o governo não distribui e o que o cidadão tem que procurar a justiça??? quando teremos também o mesmo tratamento para que o cidadão possa obter a imunidade, isenção e remissão de IPTU. Quando teremos também um melhor atendimento na saúde publica??? Quando teremos exames médicos mais rápidos e operações também. Por que atendimento diferenciado e discriminado para a população???

    Responder

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