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@zmanchete

Gaeco investiga 15 pessoas por fraudes no Fundo de Habitação do Amazonas

14 de fevereiro de 2018 @ zmanchete
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Grupo de Combate à corrupção investiga fraudes no fundo administrado pela  Superintendência de Habitação (Foto: Google/Reprodução)
Grupo de Combate à corrupção investiga fraudes no fundo administrado pela Superintendência de Habitação (Foto: Google/Reprodução)
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Por Henderson Martins, da Redação

MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Amazonas) suspendeu, na quinta-feira, 8, o sigilo do procedimento investigatório contra o ex-diretor-superintendente do FEH (Fundo Estadual de Habitação), Robson da Silva Roberto, e outros 14 envolvidos em um esquema prevaricação, fraude em licitação e lavagem de dinheiro ocorrido entre 2006 e 2008. Investigação é do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), vinculado ao MP.

O procedimento investigatório criminal foi instaurado no dia 16 de julho de 2015 quando o MP-AM começou a apurar o caso. Além de Robson da Silva, também são investigados o ex-diretor técnico Sidney Robertson Oliveira de Paula. Os demais implicados são: Bruno Eustáquio de Queiroz Pedrosa dos Santos, Caio Leandro Melo Pedrosa, Celio de Queiroz Pedrosa, Eleonora Silva Yamashita, Evandro Campelo de Souza Alves, Jonne Márcio Galucio Rebelo, Raimundo Sales de Queiroz Pedrosa, Rosilene Maria Lima da Encarnação, Silas de Queiroz Pedrosa, Silvio de Queiroz Pedrosa, Sirlene de Queiroz Pedrosa, Sonia Maria Queiroz Pedrosa e o procurador Olavo Barbosa de Lima.

A investigação é comandada pelo promotor Alessandro Samartin. Para retirar sigilo do processo de investigação, o MP informou que as provas necessárias para a análise do caso já foram produzidas. O procedimento investigatório foi encaminhado para o gabinete do Gaeco na quarta-feira, 7.

Contas reprovadas

Em junho de 2016, o TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) julgou irregular as contas de Robson da Silva Roberto (de 1º de janeiro a 17 de outubro 2008) e Sidney Robertson Oliveira de Paula (de 20 outubro a 31 de dezembro 2008), do exercício de 2008, ambos receberam multa de R$ 441.6 mil.

O TCE constatou a falta de elementos técnicos necessários e suficientes que comprovassem a regular aplicação dos recursos públicos em indenização de desapropriação de imóvel localizado na Rua Igarapé de Manaus, 90A, Quadra 0, Centro; e a não comprovação da legalidade e regularidade de despesas. O ex-diretor Sidney Robertson Oliveira de Paula ainda recebeu multa de R$ 8 mil.

Confira na íntegra o comunicado do Gaeco publicado no Diário Oficial Eletrônico do MP-AM.

AVISO Nº 0002.2018.GAECO
 Os Promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado – GAECO, Alessandro Samartin de Gouveia e Igor Starling Peixoto, no uso de suas atribuições legais, em obediência aos termos do Art. 13 da Resolução CSMP nº 006/2015, dá ciência aos interessados do seguinte ato:
 1 – Processo n. 010.2015.GAECO
 Auto: 2015.29503
 Classe: PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL
 Assunto: LAVAGEM DE DINHEIRO, PREVARICAÇÃO, FRAUDE EM LICITAÇÃO, ETC.
 Movimento: PORTARIA
 Investigados: Diretor-Presidente ROBSON DA SILVA ROBERTO e do Diretor Técnico SIDNEY ROBERTSON OLIVEIRA DE PAULA, os alienantes BRUNO EUSTÁQUIO DE QUEIROZ PEDROSA DOS SANTOS, CAIO LEANDRO MELO PEDROSA, CELIO DE QUEIROZ PEDROSA, ELEONORA SILVA YAMASHITA, EVANDRO CAMPELO DE SOUZA ALVES, JONNE MÁRCIO GALUCIO REBELO, RAIMUNDO SALES DE QUEIROZ PEDROSA, ROSILENE MARIA LIMA DA ENCARNAÇÃO, SILAS DE QUEIROZ PEDROSA, SILVIO DE QUEIROZ PEDROSA, SIRLENE DE QUEIROZ PEDROSA, SONIA MARIA QUEIROZ PEDROSA e o procurador OLAVO BARBOSA DE LIMA
 Data de Instauração: 16/07/2015
 PORTARIA DE ADITAMENTO
 Nº 023.2018.GAECO.1232998.2015.29503
 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio do GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO – GAECO, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público apurar a ocorrência de infrações penais de natureza pública por meio de procedimento investigatório criminal, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal, consoante o artigo 1º, caput, da Resolução nº 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público e artigo 51 da Resolução nº 006/2015-CSMP;
 CONSIDERANDO que o procedimento investigatório criminal poderá ser instaurado de forma conjunta, por meio de força tarefa ou por grupo de atuação especial composto por membros do Ministério Público, cabendo sua presidência àquele que o ato de instauração designar, nos termos do artigo 6º da Resolução nº 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público;
 CONSIDERANDO a missão do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado - GAECO, previstas no art. 17, § 12, da Lei Complementar Estadual nº 011/93 e arts. 4º a 6º da Resolução nº 26, de 09.10.2009, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas;
 CONSIDERANDO o disposto na Manifestação n.
 024.2018.GAECO.1232820.2015.29503;
 RESOLVE:
 I – ADITAR A PORTARIA DE INSTAURAÇÃO N.
 010.2015.GAECO.998252.2015.29503 para delimitar o objeto das investigações à apurar a prática dos crimes de prevaricação, dispensa irregular de licitação e lavagem de capitais ocorridos no período de 2006 a 2008 e tendo como investigados o Diretor-Presidente ROBSON DA SILVA ROBERTO e do Diretor Técnico SIDNEY ROBERTSON OLIVEIRA DE PAULA, os alienantes BRUNO EUSTÁQUIO DE QUEIROZ PEDROSA DOS SANTOS, CAIO LEANDRO MELO PEDROSA, CELIO DE QUEIROZ PEDROSA, ELEONORA SILVA YAMASHITA, EVANDRO CAMPELO DE SOUZA ALVES, JONNE MÁRCIO GALUCIO REBELO, RAIMUNDO SALES DE QUEIROZ PEDROSA, ROSILENE MARIA LIMA DA ENCARNAÇÃO, SILAS DE QUEIROZ PEDROSA, SILVIO DE QUEIROZ PEDROSA, SIRLENE DE QUEIROZ PEDROSA, SONIA MARIA QUEIROZ PEDROSA e o procurador OLAVO BARBOSA DE LIMA.
 II – DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO SAMARTIN DE
 GOUVEIA para presidir este Procedimento Investigatório Criminal, nos termos da Resolução n. 181/2017-CNMP;
 III – DETERMINAR o cumprimento das diligências estabelecidas na
 Manifestação n. 024.2018.GAECO.1232820.2015.29503;
 IV – RETIRAR o sigilo determinado no item II da Portaria
 010.2016.GAECO.998252.2015.29503, posto que os fatos ora investigados datam do ano de 2008 e as provas necessárias para análise do caso já foram produzidas, devendo o presente ato ser publicado no DOMPE;
 V – REGISTRE-SE E CUMPRA-SE;
 GABINETE DO GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE REPRESSÃO
 AO CRIME ORGANIZADO – GAECO, em Manaus, 07 de fevereiro de
 2018.
 Alessandro Samartin de Gouveia
 Promotor de Justiça
 GAECO
 Igor Starling Peixoto
 Promotor de Justiça
 GAECO

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Assuntos Amazonas, MP-AM
Cleber Oliveira 14 de fevereiro de 2018
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1 Comment
  • Amazonense disse:
    14 de fevereiro de 2018 às 17:09

    OITO pessoas com sobrenome PEDROSA??? Estranho que o Secretaro do Estado de Administração não detectou está situação como também o TCE não atentou para o fato de 8 parentes estarem num único órgão. Quanto mais se mexe mais vai feder. Mais sera mais um processo que não vai dar em nada

    Responder

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