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Dia a Dia

Funai não é responsável por atos de indígenas, decide TRF1

4 de novembro de 2024 Dia a Dia
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São Gabriel da Cachoeira: município terá abastecimento de mais de três milhões de medicamentos (Foto: Chico Batata/TJAM)
São Gabriel da Cachoeira: jornalista apresentou ação por manifestação indígena no município (Foto: Chico Batata/TJAM)
Do ATUAL

MANAUS — O TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) decidiu que a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) não pode ser responsabilizada por atos praticados por indígenas durante protestos ocorridos em São Gabriel da Cachoeira, no Amazonas, em 2007.

A decisão foi motivada por uma ação movida por uma jornalista que alegou ter sofrido danos morais após ser privada de sua liberdade de locomoção durante a cobertura dos protestos, que estavam relacionados à insatisfação dos indígenas com a atuação da Funai.

Na primeira instância, a alegação foi aceita parcialmente. O juiz entendeu que houve a responsabilidade objetiva da Funai  — quando atos praticados resultam em prejuízos ou danos a terceiros, mesmo sem culpa. A Autarquia indigenista foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais à jornalista.

No entanto, o TRF1 reverteu a decisão e considerou que o regime tutelar do Estatuto do Índio, de 1973, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Com isso, a Funai não possui ingerência sobre as ações dos indígenas, que têm direito à autodeterminação.

A decisão do tribunal se baseou em precedentes do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que também destacou a não recepção da tutela da Funai. O TRF1 ressaltou que, para atribuir responsabilidade à autarquia, a jornalista precisaria demonstrar como a Funai falhou em seu dever, o que não foi comprovado.

Além disso, o tribunal observou que a jornalista não apresentou evidências de que havia tratado previamente com a Funai sobre garantias de segurança durante os protestos. Foi destacado que, no dia seguinte ao incidente, representantes da Funai estiveram presentes e conseguiram garantir a segurança do evento.

A Funai, como órgão responsável pela proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas no Brasil, realiza diversas atividades, incluindo a demarcação de terras e a implementação de políticas voltadas ao desenvolvimento sustentável. A decisão do TRF1 enfatiza a autonomia dos povos indígenas e os limites da responsabilidade do Estado em relação a seus atos.

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Assuntos destaque, Funai, São Gabriel da Cachoeira, TRF1, tutela
Feifiane Ramos 4 de novembro de 2024
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