Da Redação
MANAUS – O prazo de validade em embalagem de frutas e vegetais frescos não será mais obrigatório. A dispensa foi autorizada por meio da Portaria nº 458, de 21 de julho de 2022, informou a Agência Brasil.
Para o secretário de Defesa Agropecuária do Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), José Guilherme Leal, o consumidor tem condições de avaliar visualmente se o produto está ou não em condições de consumo e evitará o desperdício de alimentos que não podiam ser vendidos com prazo de validade vencido.
Até a publicação da portaria, os produtos com validade vencida tinham que ser descartados e não podiam ser destinados para doação.
“Os comerciantes eram autuados pelos órgãos de defesa do consumidor quando encontravam produtos com prazo expirado. Assim, muitas frutas tinham que ser destruídas, mesmo estando em condições adequadas para o consumo”, disse o secretário.