Por Iolanda Ventura, da Redação*
MANAUS – As manifestações contra o fechamento do comércio não essencial em Manaus marcadas para a manhã desta terça-feira, 5, foram barradas pela Justiça. Em grupos no WhatsApp, manifestantes divulgaram mensagem convocando a população para protestar em diferentes pontos da cidade. O ATUAL esteve nos locais indicados, mas não havia nenhuma movimentação.
O desembargador plantonista Délcio Santos negou Habeas Corpus Coletivo pedido por Paulo César Rodrigues em favor das pessoas que desejassem participar dos atos públicos contra decisão judicial que determinou a suspensão das atividades não essenciais por 15 dias, como forma de tentar conter o avanço dos casos de Covid-19 no Amazonas.
No Habeas Corpus, o Paulo Rodrigues alega que são membros do movimento denominado “Todos pelo Amazonas”. Alega que já realizaram manifestações pacíficas e que buscam o exercício da livre manifestação.
Délcio Santos considerou que não foram preenchidos todos os requisitos necessários para o pedido do Habeas Corpus e que o autor do pedido “não se enquadra no rol de legitimados para promover o mandado de injunção coletivo, previsto no art. 12 da Lei n.º 13.300/2016 e utilizado por analogia ao Habeas Corpus Coletivo, conforme entendimento firmado pelo E. STF por ocasião do julgamento do acima referido HC n.º 143/641/SP”, conforme trecho da decisão.
O objetivo seria bloquear o trânsito em pontos de grande tráfego de veículos . No entanto, a Bola do Produtor, na Avenida Autaz Mirim, zona leste, um dos locais definidos, permaneceu com a movimentação normal.
O Centro de Manaus, que no fim do ano passado foi palco dos protestos, permaneceu praticamente vazio. As lojas continuam fechadas, com poucos pedestres nas ruas.
Na Bola da Suframa, na avenida Rodrigo Otávio, zona sul, o fluxo de veículos permaneceu tranquilo. O mesmo foi observado no acesso à Ponte Rio Negro e em frente à sede do Governo, zona oeste.
Em todos os locais, estavam presentes policiais militares e agentes de trânsito.
Outro HC
Além do HC coletivo, também foi pedido um HC Preventivo, em favor de Victor Israel Feitosa da Silva, com a mesma finalidade da outra ação, mas também negado. Victor Israel informou fazer parte do grupo “Todos pelo Amazonas” e pedia o HC para impedir qualquer ato por parte das autoridades e de segurança pública que impossibilitasse a livre manifestação de pensamento e locomoção.
Ao analisar a argumentação, Délcio Santos não verificou elementos capazes de autorizar a concessão liminar. “A uma porque não vislumbro ilegalidade ou abuso de poder na ordem emanada da autoridade impetrada uma vez que a utilização de força policial não se refere a manifestações populares lícitas, sejam essas contrárias ou favoráveis ao fechamento do comércio local, mas sim para coibir a prática de atos ilícitos e o cumprimento da decisão judicial em referência”, afirmou o desembargador.
Victor Israel também não informou qual ato concreto estaria na iminência de ser praticado em violação ao seu direito à locomoção, reunião e manifestação pacífica, “mesmo porque a decisão não autoriza o uso da força policial em desconformidade com a lei”.
Délcio Santos observou também que, “se é certo que todo indivíduo tem o direito constitucional de locomoção, de livre expressão do pensamento, assim como de protestar contra as decisões dos poderes estatais, também é certo que nenhum direito fundamental é absoluto, podendo sofrer restrições para evitar atos abusivos e contrários à lei”.
Além do HC Coletivo e este último, outros quatro Habeas Corpus individuais foram pedidos, com a mesma finalidade, sendo igualmente negados.
(Colaborou Murilo Rodrigues)
*(Com assessoria do TJAM)
ESTAMOS DESTRUINDO A NÓS MESMOS, LOCKDOWN NÃO SERVE PARA NADA!!