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Esporte

Forçar cartão amarelo não se enquadra como manipulação no esporte

3 de dezembro de 2025 Esporte
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Wilton Pereira Sampaio
Árbitro Wilton Pereira Sampaio e o cartão amarelo: jogador que provocar punição em jogo não manipula resultado, segundo o DTF (Foto: Fifa/Reprodução)
Por Leonardo Catto, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que provocar cartões para favorecer apostas esportivas não se enquadra como manipulação de jogos. O entendimento é de que a ação não tem potencial real para alterar resultado ou partida.

A compreensão vem do voto de Gilmar Mendes em análise de um agravo regimental de Igor Cariús, denunciado por forçar cartão em troca de dinheiro para favorecer apostas. O ministro argumentou que a conduta não configura crime, ainda que os fatos possam eventualmente levar à punição na esfera esportiva.

Gilmar Mendes foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli, em divergência com o relator André Mendonça. Com o placar de 2 a 1, e ausências dos ministros Nunes Marques e Luiz Fux, a ação penal contra o Cariús foi encerrada.

André Mendonça havia negado o pedido de encerramento do caso anteriormente. O ministro dizia que a intenção do atleta não poderia ser resolvida por um habeas corpus e dependeria da análise de provas.

Igor Cariús havia sido denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) na operação Penalidade Máxima. Ele teria aceitado R$ 30 mil para provocar um cartão amarelo no jogo entre Atlético-MG e Cuiabá, pelo Campeonato Brasileiro de 2022.

A Justiça recebeu a denúncia em primeira instância. O jogador passou a responder por “solicitação ou aceitação de vantagem para alterar ou falsear resultado de competição esportiva”, delito previsto na Lei Geral do Esporte.

Ainda no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), a defesa impetrou um habeas corpus para encerrar a ação. O argumento era de que o jogador visou apenas ao lucro em apostas, sem influência no resultado do jogo. O pedido foi negado sucessivamente pelo TJ-GO e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

No âmbito esportivo, Cariús foi suspenso pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) com 360 dias de afastamento do futebol. Ele pôde voltar a jogar na segunda metade da temporada de 2024. Cariús é titular no Sport, lanterna do Campeonato Brasileiro e já rebaixado para a Série B.

Recentemente, Bruno Henrique recebeu punição de 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil por forçar cartão em partida do Brasileirão de 2023. Ele recorreu e se livrou do gancho, ficando apenas com a multa.

Além da esfera esportiva, Bruno Henrique é réu na Justiça comum. A denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) foi aceita parcialmente pela 7ª Vara Criminal de Brasília, e o jogador agora responde criminalmente por fraude em esquema de apostas.

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Assuntos cartão amarelo, destaque, futebol, Manipulação de resultados, STF
Cleber Oliveira 3 de dezembro de 2025
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