Os fiscalizadores de velocidade são um dos maiores vilões dos motoristas que costumam ultrapassar os limites determinados nas vias. O número de infrações detectadas, no ano, por medidores de velocidade, é bastante significativo.
Independentemente se constatadas por um agente de trânsito ou por um equipamento, as multas aplicadas por excesso de velocidade são uma das mais comuns no nosso País.
O artigo responsável por enquadrar o condutor infrator por essa transgressão é o 218 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). É nele que são definidas as penalidades para cada um dos níveis de desvio.
Conforme o artigo, a punição envolve o pagamento de multa, alguns pontinhos são somados na carteira de habilitação e, além disso, para quem ultrapassa 50% do limite permitido, a suspensão temporária do direito de dirigir.
Com o aumento do número desses aparelhos fiscalizadores, as multas aplicadas também crescem e, consequentemente, aumentam os riscos de o condutor ter a carteira de motorista suspensa.
Ao longo da leitura desse artigo, você compreenderá como essa medida pode ocorrer e de que forma evitá-la.
Multas
A multa inclui 3 possíveis valores a serem pagos, dependendo do quanto o condutor excedeu a velocidade.
Infração leve – velocidade que exceda 20% do limite permitido na via gera multa no valor de R$ 130,16.
Infração média – velocidade que exceda entre 20% e 50% do limite permitido na via gera multa no valor de R$ 195,23.
Infração grave – velocidade que ultrapasse o limite acima de 50% gera multa no valor de R$ 880,41.
Notificação de infração
Assim que o condutor receber a notificação informando sobre a infração constatada, decorrerão de 15 a 30 dias, dependendo do estado, para que formule uma defesa prévia, a primeira oportunidade para recorrer.
Enquanto o recurso estiver em andamento, a multa ficará suspensa. Por isso, se o condutor tiver o pedido de recurso aceito, a multa é cancelada.
Esse é um dos principais motivos para que o condutor não deixe de recorrer, pois as chances de ter a situação resolvida existem e é direito de todo cidadão entender a multa aplicada como injusta.
Radares
Na verdade, o termo radar é utilizado indiscriminadamente para nomear todos os tipos de medidores de velocidade, quando deveria servir apenas para referir ao radar móvel, o qual atua por ondas de rádio, de fato.
Isso porque o radar fixo, normalmente instalado nas rodovias, atua com um sistema diferente, detectando a velocidade a partir de ondas eletromagnéticas, captadas por sensores inseridos no pavimento.
O radar fixo detecta a velocidade assim que o veículo cruza o local em que foi inserido o cabo subterrâneo no pavimento.
O radar móvel, por sua vez, opera por reflexão das ondas emitidas. Dessa forma, o excesso de velocidade é registrado quando há alteração entre a frequência emitida e a recebida.
No entanto, não é descartada a possibilidade de falha na aferição do equipamento, seja ele qual for.
Argumentos – Falhas ou irregularidades
A respeito dessa questão, considera-se a validade de aferição como ponto de partida para averiguar se a multa é válida.
Para que fique mais claro de entender, funciona da seguinte maneira: se a aferição estiver fora do prazo de validade, a infração é indevida, visto que o equipamento pode constatar a velocidade de forma errada.
Uma das disposições determinadas em Lei é que todos os aparelhos detectores estejam regulares, certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Nesse sentido, caso apresente irregularidade nesse aspecto, a punição também deveria, na prática, ser cancelada.
Mas, para que isso ocorra, o condutor deverá estar atento para fazer valer os seus direitos.
Por isso, erros formais identificados no auto de infração devem ser contestados na defesa prévia.
Essa defesa deverá ser endereçada ao órgão de trânsito responsável pela aplicação da multa.
Caso a resposta seja negativa, o condutor, então, poderá recorrer às instâncias seguintes.
Recurso de 1ª instância
Negada a defesa prévia, tem-se a imposição da penalidade. Nesse caso, cabe enviar recurso à JARI, uma junta administrativa julgadora de recursos de infrações.
Nessa instância, os argumentos, provas e fatos serão analisados de maneira conjunta, se revelando favoráveis ou não ao condutor.
Dessa análise, resultará a aceitação ou negação do pedido. Mas, ainda que o recurso seja indeferido, o processo não finaliza nessa etapa. Caso o pedido seja negado, o condutor ainda poderá recorrer na segunda instância.
Recurso de 2ª instância
Caso seja rejeitado, a solução é recorrer em 2ª instância, enviando a solicitação ao CETRAN.
Novamente, serão analisados os argumentos, provas e fatos relacionados. Nessa fase, é comum que o resultado seja positivo, pois o recurso será julgado por pessoas diferentes que, normalmente, possuem mais experiência no assunto.
Risco de suspensão da CNH
É fundamental que o condutor tenha claro em mente que o risco de ter a carteira suspensa é eminente quando o excesso de velocidade ultrapassa os 50% do limite permitido.
Só não ocorre a suspensão direta do direito de dirigir porque o condutor possui o direito de defesa, no entanto, dirigir em velocidade tão transcendente abre processo administrativo para a suspensão.
Por isso, além de tomar as devidas precauções para não cometer essa ou outras transgressões no trânsito, não deixe passar a oportunidade que tem em mãos de recorrer de multas injustas, aplicadas indevidamente.
Auxílio profissional
Saiba que contando com ajuda especializada no assunto, as chances de sucesso são maiores. Por conta disso é que uma boa opção é contratar ajuda profissional capacitada especificamente para a resolução desse tipo de circunstância.
O Doutor Multas, por exemplo, possui uma equipe pronta para ajudar você a enfrentar a situação.
Não se esqueça de fazer valer o seu direito enquanto cidadão!
Você costuma ser multado por radar? Compartilhe a sua opinião a respeito desse assunto.
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Exatamente o que eu procurava, obrigada!!!