Antes de tudo, é importante que o condutor saiba que possui o direito de se defender. Esse direito é assegurado pelo Código de Trânsito Brasileiro e pela Constituição Federal. Portanto, se entender que não houve a infração ou que é injusta a multa recebida, o motorista tem direito de defesa e de recurso. Além disso, mesmo que a infração tenha de fato ocorrido também é possível a abertura do processo de defesa.
Seguidamente, as multas são aplicadas de forma indevida. Às vezes, há ocorrência de erros no auto de infração ou na notificação enviada ao motorista. Esses equívocos, por serem erros formais, cancelam a penalidade. Entretanto, se o condutor não procurar a defesa, a penalidade será aplicada, implicando no pagamento da multa e na soma de pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Anteriormente, analisavam-se apenas os erros nos autos de infração, e a análise de mérito era feita apenas na etapa recursal. Todavia, o CONTRAN estabeleceu, por meio da Resolução 404/12, que o mérito deverá ser analisado já na defesa prévia. Ainda que não seja analisado, visto que dependerá do órgão julgador, existem mais 2 etapas que podem garantir a anulação da multa.
Para que você possa entender melhor, vou explicar o que são as etapas de defesa e de recurso.
Defesa prévia
O recebimento da notificação de autuação não confirma a multa, apenas avisa o condutor que foi constatada uma infração de trânsito. Portanto, nessa etapa, quando ainda não há a aplicação da multa, o motorista tem sua primeira oportunidade de defesa.
Junto com a notificação de autuação, há um formulário para preenchimento. Esse formulário serve para identificar o condutor que dirigia o veículo na hora apontada na autuação, caso esse não fosse o proprietário. A indicação de condutor não impede o recurso.
Geralmente, na defesa prévia, são contestados erros formais, visto que, dificilmente o condutor conseguirá argumentar por meio da notificação de infração. A não ser que tenha provas de que não cometeu a infração, nesse caso, por meio da defesa prévia pode ser possível atestar a improcedência da autuação. Algumas pessoas justificam a defesa por meio de fatores relacionados ao mérito, sem apresentar nenhuma prova concreta.
Se a defesa for deferida, o processo é cancelado e arquivado e não gera aplicação da multa.
O condutor deve ficar atento ao prazo de 30 (trinta) dias, previsto em lei, para o recebimento da notificação. Se o prazo não for respeitado, o auto de infração será arquivado e julgado insubsistente.
Recurso
Caso a defesa prévia não tenha sido deferida, a penalidade será aplicada. O condutor, então, poderá entrar com recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). Cada órgão responsável pela aplicação de multas possui uma JARI. Nessa etapa, o condutor solicita um reexame da autuação e, consequentemente, a invalidação da multa.
No recebimento da notificação de infração, consta o código de barras para o pagamento da multa, entretanto, se o condutor desejar recorrer, o pagamento não é obrigatório. Se, por outro lado, o condutor optar pelo pagamento, é cobrado 80% do valor da multa. Em caso de cancelamento da multa por deferimento de defesa, o valor pago é devolvido ao motorista. Importante esclarecer que o pagamento da multa não significa que o condutor reconhece o cometimento da infração, sendo assim, não o impede de seguir recorrendo.
Para interpor recurso à JARI, será necessário juntar todos os documentos, que são: cópia da CNH, documento do veículo e da multa, bem como documentos que comprovem a possibilidade de a multa ter sido aplicada injustamente. Depois de elaborar o requerimento com os motivos pelo pedido de recurso e anexá-lo aos documentos, o condutor deverá apresentar o recurso no local indicado na notificação de imposição da penalidade, dentro do prazo estipulado.
Se indeferido novamente, o condutor recorrerá contra a penalidade em 2ª instância ao CETRAN ou CONTRAN. Nessa etapa, situa-se a última e, talvez, maior possibilidade de êxito. Os julgadores de 2ª instância irão apreciar novamente o recurso que não foi aceito na 1ª instância. Como possuem mais experiência em análise de recursos, aumentam as chances de uma consideração mais justa.
Em caso de indeferimento de todas as instâncias, não caberá mais o pedido de recurso, conforme prevê o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) em seu Art. 290. Todavia, na existência de fatos novos, a Lei Federal 9.784/99 assegura a possibilidade de revisão da decisão proferida.
Se não tiver novos fatos para apresentar, o condutor poderá entrar com uma ação judicial.
Garantia de vitória
Ao recorrer não há garantia de vitória, pois dependerá dos fatores apresentados e, ainda, do julgamento dos órgãos responsáveis pelo exame do pedido.
Tenho chances de conseguir recorrer sem ajuda especializada?
Existem empresas que contam com especialistas em direito de trânsito e que podem lhe auxiliar a recorrer das multas, caso você não possua o conhecimento necessário para interpor o recurso administrativo ou esteja correndo o risco de ter sua CNH suspensa ou cassada.
Entretanto, procurar um especialista que preste serviço nessa área não é obrigatório para o condutor que deseja recorrer. Nem todas as pessoas dispõem de recurso financeiro para contratar um especialista e, ainda assim, podem fazer sua própria defesa e recurso baseando-se nos seus argumentos, desde que estes estejam de acordo com a verdade.
Não esqueça que é importante apresentar provas. Elas são necessárias para comprovar o seu pedido de defesa e, sem elas, as chances de ganhar a anulação da multa são mínimas. Portanto, reúna todos os documentos que atestem a improcedência da autuação. Nesse momento, comprovantes de estacionamento, por exemplo, são aliados que podem auxiliar o condutor na sua atestação de que não se encontrava no local e hora mencionados no auto de infração.
Multas aplicadas por infrações decorrentes de excesso de velocidade, por situação de emergência, também podem ser anuladas. O condutor deverá apresentar um atestado médico, alegando o motivo pelo qual cometeu a infração.
Embora não haja garantia de deferimento, as possibilidades existem. Mediante apresentação dos documentos adequados, é possível eliminar a penalidade.
Apesar de as chances, geralmente, serem mais favoráveis às defesas de erros formais, (que apresentam irregularidades na identificação do condutor ou do veículo, por exemplo), ainda há possibilidades de anulação para os outros casos, principalmente quando há ajuda de alguém que tem experiência na prestação do serviço.
Não esqueça: não desista se tiver sua defesa indeferida! As possibilidades aumentam conforme as tentativas e elas continuam após a defesa prévia. Há ainda mais duas oportunidades de expor seus argumentos e ter seu pedido aceito.
Curiosidade
Você sabia que sendo multado em outro estado, pode recorrer de onde você estiver? Isso mesmo, a defesa pode ser enviada via SEDEX ou ser postada no correio como carta registrada.
Gostaria de recorrer?
Foi multado e não concorda com a penalidade? Caso você precise de auxílio para recorrer, o Doutor Multas pode te ajudar! Entre em contato, peça uma avaliação do seu caso e garanta o êxito do seu pedido.
Os artigos publicados neste espaço são de responsabilidade do autor e nem sempre refletem a linha editorial do AMAZONAS ATUAL.