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Dia a Dia

Flutuantes ignoram ordem judicial e retomam atividades em Manaus

8 de janeiro de 2024 Dia a Dia
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Flutuantes retomaram atividades neste fim de semana (Foto: Reprodução/Instagram)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS – Mesmo com ordem judicial para retirada de flutuantes do lago do Tarumã-Açu, em Manaus, até 31 de dezembro de 2023, embarcações usadas para lazer voltaram a funcionar no local neste fim de semana. A Abaré Sup and Food e a Sun Paradise publicaram, em suas redes sociais, fotos e vídeos da movimentação nos flutuantes neste domingo (7).

Em julho de 2023, o juiz Moacir Pereira Batista, da Comarca de Manaus, ordenou que a prefeitura retirasse todas as embarcações do lago até o fim do ano. O magistrado determinou que a retirada ocorresse por fases, iniciando por aquelas utilizadas para lazer, recreação ou locação por temporada, diária ou final de semana.

A ordem, no entanto, foi parcialmente cumprida. A procuradora do município Ellen Larissa Frota de Carvalho comunicou à Justiça que a prefeitura notificou 913 flutuantes, sendo 194 residenciais, 251 garagens de embarcações, 415 comerciais e 53 piers, mas que a retirada das embarcações esbarrava em questões financeiras e logísticas.

Em agosto e setembro, a prefeitura alegou que a tarefa ordenada pela Justiça tinha sido orçada em R$ 16 milhões e que o município não tinha o montante para essa finalidade. A prefeitura comunicou, ainda, que o período da vazante dificultava a ação porque havia risco de as embarcações encalharem em bancos de areia.

Em outubro de 2023, ao rejeitar recurso da prefeitura, o juiz fixou em R$ 500 mil a multa diária em caso de descumprimento. “Assim, não sendo cumprida tal ordem até dia 31/12/2023, imponho a multa de R$ 500.000,00 por dia de descumprimento até o limite de 30 dias-multa, sem prejuízo de eventual majoração”, diz trecho da decisão.

No segundo semestre do ano passado, flutuantes suspenderam as atividades em razão da estiagem, que foi severa. No local das embarcações, o rio secou. O nível da água só voltou a subir na segunda quinzena de novembro.

Ordem antiga

A ordem para retirada dos flutuantes do lago atendeu a uma ação movida em 2001 pelo MP-AM para retirar os flutuantes irregulares da margem esquerda do Rio Negro, sob alegação de que as embarcações provocam “poluição hídrica e visual”. Em 2004, o pedido foi julgado procedente, mas só em 2021 a Justiça ordenou a execução da sentença.

Na decisão, assinada em agosto daquele, o juiz  Diógenes Vidal Pessoa Neto, da Comarca de Manaus, deu 30 dias para a prefeitura retirar as embarcações irregulares do local. Apenas flutuantes licenciados poderiam ficar no rio. Aqueles sem licença poderiam voltar se obtivessem o licenciamento.

Leia mais: Juiz ordena retirada de flutuantes do Tarumã-Açu até 31 de dezembro

Em abril de 2022, o CERH-AM (Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Amazonas) suspendeu a emissão de licenças para a construção de flutuantes no Tarumã-Açu pelo prazo de dois anos, prorrogável por igual período, ou até que seja aprovado o Plano da Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu.

De acordo com o juiz Moacir Batista, a decisão do CERH prejudicou a parte da sentença que autorizou a manutenção dos flutuantes mediante licenciamento, “o que deve se dar por outorga”, conforme prevê a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997).

Donos de flutuantes abarrotaram o processo judicial com mais de 700 páginas de documentos, entre eles licenças, laudos e pesquisas, na tentativa de reverter a decisão. Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pelo juiz, que explicou que o caso já foi julgado (com sentença para retirada das embarcações) e o processo que está na fase da execução da sentença.

A reportagem questionou a Prefeitura de Manaus sobre autorização aos flutuantes para retorno das atividades, mas nenhuma resposta foi enviada até a publicação desta matéria.

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Assuntos decisão judicial, flutuantes, manchete, Tarumã-Açu
Felipe Campinas 8 de janeiro de 2024
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2 Comments
  • Tiago disse:
    9 de janeiro de 2024 às 11:28

    QUE ABSURDO, OS FLUTUANTES NÃO POLUEM O RIO TARUMÃ A POLUIÇÃO SE DA PELA FALTA DE SANEAMENTO BÁSICO. QUEM CONHECE A MARINA DO DAVI SABE BEM DISSO. QUANDO CHOVE ABARROTA DE LIXO VINDO DOS IGARAPÉS E NÃO DOS FLUTUANTES.

    Responder
  • Carol Cabral disse:
    9 de janeiro de 2024 às 21:34

    Imagina, querer tirar os flutuantes porque? Dizer que eles poluem e o maior absurdo, o que destrói o Tarumã é a falta de saneamento básico onde o lixo dos igarapés deságuam em abundância nas águas do nosso Tarumã!

    Responder

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