Por Henderson Martins, da Redação
MANAUS –Com registro de candidatura negado pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), a jornalista Liliane Araújo (PPS) concorre à eleição suplementar ao Governo do Amazonas. Respondendo a processo no TRE também por impedimento do registro, o deputado Abdala Fraxe (Podemos) também disputa o pleito. Conforme o TRE, Liliane não se filiou ao PPS no prazo legal exigido pela lei eleitoral. Já Fraxe responde a processo por enquadramento na Lei da Ficha Limpa.
Para o procurador-geral Eleitoral do Amazonas, Victor Ricelly, casos como esses são resultados da flexibilidade por parte dos tribunais e a jurisprudência (conjunto das decisões, aplicações e interpretações das leis) do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), considerada muito permissiva, que levam os partidos políticos a se arriscarem lançando nomes que, muitas das vezes, acabam sendo barrados pela legislação eleitoral.
Para o procurador, a Lei da Ficha Limpa é bastante recente e ainda há muita divergência jurisprudencial pelos tribunais sobre o alcance da aplicabilidade. Segundo o procurador, há diversas situações que, em tese, se enquadraria como inelegibilidade. Ricelly diz que é muito comum haver suspensão de decisão durante o período eleitoral que depois. “Isto não é novo. Tivemos situações semelhantes nas eleições de 2016 e pleitos anteriores que, em alguns casos, embora se enquadrassem como hipótese de inelegibilidade, a interpretação jurisprudencial, acaba possibilitando que determinado candidato concorra ao cargo”, disse.
Divergência
Essa flexibilidade, conforme Ricelly, acaba levando aos candidatos a se arriscarem em candidaturas mesmo estando irregulares. “A alternância e instabilidade jurisprudencial acaba permitindo e estimulando que candidatos concorram, mesmo sabendo que podem enquadrar na Lei da Ficha Limpa”, diz.
Ricelly disse que os tribunais têm entendimentos diversos sobre a Lei da Ficha Limpa. Segundo o procurador, o TRE e o TSE deveriam dar mais estabilidade à legislação para que os partidos tenham noção do que pode ou não ocorrer num eventual julgamento de registro de candidatura.
Sobre os partidos optarem por candidatos que tenham indícios de irregularidades, Victor Ricelly disse que na indicação do candidato que vai concorrer a um determinado mandato eletivo, os convencionais deverão levar em consideração eventuais dificuldades jurídicas que o candidato venha ter. “Incube a cada agremiação verificar se vale correr o risco, tanto de uma chapa ser cassada, como o desgaste político de ter um candidato de suspeita de inelegibilidade”, disse.