O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Política

Financiamento coletivo é opção para custo de campanha na eleição 2018

13 de março de 2018 Política
Compartilhar
TSE (Foto: Antonio Cruz/ABr)
TSE liberou contratação de empresas para financiamento coletivo de campanha (Foto: Antonio Cruz/ABr)

BRASÍLIA – Uma das novidades nas eleições deste ano é a possibilidade de candidatos utilizarem o financiamento coletivo para arrecadação de recursos para a campanha. O modelo foi aprovado pelo Congresso Nacional na última reforma eleitoral (Lei nº 13.487/2017) e surgiu como uma nova modalidade para arrecadação de recursos.

Com as alterações na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), somente pessoas físicas podem fazer doações eleitorais até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos verificados no ano anterior à eleição.

As empresas de financiamento coletivo poderão ser contratadas por pré-candidatos para começar a arrecadar recursos a partir do dia 15 de maio, mas os pré-candidatos beneficiados só receberão os recursos para suas campanhas após a apresentação de seus registros de candidatura à Justiça Eleitoral. Caso isso não aconteça, os recursos arrecadados devem ser devolvidos aos respectivos doadores.

Antes de arrecadar, porém, essas empresas precisam se cadastrar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de um formulário eletrônico que estará disponível a partir do dia 30 de abril. Já existe, no entanto, um espaço no Portal do TSE com orientações e requisitos que devem ser atendidos.

Todas as regras estão previstas também na Resolução TSE nº 23.553/2018, disponível na página do Tribunal.

Uma das exigências é que, durante a fase de arrecadação, as instituições divulguem a lista de todos os doadores e quantias doadas em suas páginas na internet. A Resolução TSE nº 23.553/2018 determina ainda que, iniciada a campanha em 15 de agosto, as entidades arrecadadoras encaminhem essas informações à Justiça Eleitoral, bem como aos candidatos, para inserção das informações em suas respectivas prestações de contas. Para tanto, o TSE elaborou um leiaute padrão para o intercâmbio destas informações.

Além da arrecadação por financiamento coletivo, o texto da lei autoriza que partidos vendam bens e serviços e promovam eventos para arrecadar recursos para as campanhas eleitorais.

Também será permitido ao candidato o autofinanciamento integral de sua campanha até o limite de gastos para o cargo eletivo. Pela primeira vez, o Congresso Nacional estabeleceu um teto de gastos para cada cargo, conforme os dados a seguir:

Presidente da República – teto de R$ 70 milhões em despesas de campanha. Em caso de segundo turno, o limite será de R$ 35 milhões.

Governador – o limite de gastos vai variar de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões e será fixado de acordo com o número de eleitores de cada estado.

Senador – o limite vai variar de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões e será fixado conforme o eleitorado de cada estado.

Deputado Federal – teto de R$ 2,5 milhões;

Deputado Estadual ou Deputado Distrital – limite de gastos de R$ 1 milhão.

Notícias relacionadas

Presidente do TSE vai propor acordo com big techs para combater desinformação nas eleições

Flávio Bolsonaro omite relação dele e de aliados com Daniel Vorcaro em farta aos EUA

Lula inaugura túnel de transposição de água e diz que obra é sonho de retirantes

Partidos devem explicar critérios de divisão de dinheiro do Fundão, afirma MPF

Para 37,8%, vídeo de Michelle enfraquece muito a candidatura de Flávio Bolsonaro

Assuntos campanha eleitoral, Reforma política, TSE
Cleber Oliveira 13 de março de 2018
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Kassio Nunes Marques quer acordo com redes sociais nas eleições (Foto: Antonio Augusto/TSE)
Política

Presidente do TSE vai propor acordo com big techs para combater desinformação nas eleições

2 de julho de 2026
Plenário do TSE: ministros mantiveram fundo de campanha no mesmo valor de 2022 (Foto: Antonio Augusto/TSE)
Política

TSE mantém o valor do Fundo de Financiamento de Campanha em R$ 4,9 bilhões para 2026

1 de julho de 2026
Urna eletrônica - Foto José Cruz-ABr
Política

Julho terá restrições eleitorais; saiba o que está proibido aos pré-candidatos

29 de junho de 2026
Arthur Henrique foi eleito governador tampão de Roraima, candidatura dele está sub judice (Foto: Giovani Oliveira/Semuc/PMBV)
Política

Ex-prefeito de Boa Vista é eleito governador de Roraima, mas não pode assumir o cargo

22 de junho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?