O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Economia

FGTS poderá quitar até 12 parcelas atrasadas do financiamento de imóvel neste ano

20 de abril de 2022 Economia
Compartilhar
FGTS aplicativo
Atualmente, podem ser pagas apenas três. (Foto: ATUAL)
Da Folhapress

SÃO PAULO – O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) autorizou o uso do saldo do fundo para o pagamento de até 12 parcelas atrasadas de financiamento da casa própria. Hoje, podem ser pagas apenas três. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta terça (19), entrará em vigor a partir do dia 2 de maio, com validade até 31 de dezembro de 2022.

Poderão utilizar a nova opção os trabalhadores com saldo no FGTS e financiamento imobiliário feito pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação).

Criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, o FGTS é devido para quem trabalha com carteira assinada.

No início de cada mês, os empregadores depositam, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário em conta aberta na Caixa Econômica Federal.

O valor só pode ser sacado em algumas situações, como demissão sem justa causa, aposentadoria e para compra da casa própria, construção e para abater valores do financiamento imobiliário (amortização).

*

Uso do FGTS para a casa própria

Compra ou construção

– Uma das funções do dinheiro do FGTS é fomentar políticas habitacionais no país

– Dentre as regras de saque do fundo está a garantia de que o trabalhador pode usar o valor para a compra da casa própria

– Para isso, é preciso ter ao menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando períodos consecutivo ou não, na mesma ou em diferentes empresas

– Não pode ser titular de outro financiamento concedido pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação) no país

– Não pode ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário, possuidor ou cessionário de outro imóvel residencial concluído ou em construção no atual município onde mora ou exerça sua ocupação principal nem mesmo em cidades vizinhas e na região metropolitana

Amortização de parcelas da casa própria

– Quem tem financiamento imobiliário pode usar o saldo do FGTS quitar totalmente ou amortizar a dívida da casa própria

– É possível usar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses seguidos; para isso, precisa ter na conta um valor total que corresponda a esses 12 meses de parcelas

– Neste caso, o trabalhador pode diminuir o total de prestações, pagando o financiamento por menos anos, ou abater parte da parcela mensal, pagando valor menor mês a mês

Como conferir o saldo do FGTS

– Pessoalmente nas agências da Caixa, com CPF e NIS/PIS

– Pelo celular no Aplicativo FGTS

– Na internet pelo site www.fgts.gov.br

– Por carta cadastrando seu endereço completo no site do FGTS, em uma agência da Caixa ou por telefone

– Por SMS ou email cadastrando o celular e o email na Caixa

– Mais informações em 0800-7260207

Notícias relacionadas

Governo congela R$ 23,7 bilhões em despesas no Orçamento

Consumo de café aumentou no Brasil de janeiro a abril de 2026

Previsão de gastos com benefícios previdenciários sobe R$ 11,8 bilhões

Governo mantém cronograma de leilão de hidrovias no Norte

Conselho Monetário aprova R$ 1 bilhão em crédito para empresas aéreas

Assuntos Caixa Econômica Federal, FGTS, financiamento, imóvel
Redação 20 de abril de 2022
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

FGTS aplicativo
Economia

Recurso do FGTS para pagar dívida será liberado dia 25 de maio

15 de maio de 2026
FGTS aplicativo
Economia

Consulta do FGTS para pagar dívida será liberada dia 25 de maio

14 de maio de 2026
FGTS aplicativo
Política

Comissão do Senado aprova repassar multa do FGTS diretamente ao trabalhador

13 de maio de 2026
FGTS
Economia

Governo estuda liberar parte do FGTS para quitar dívidas

28 de abril de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?