Da Redação
MANAUS – Os eventos carnavalescos estão proibidos no Amazonas e empresários devem ser multados em até R$ 50 mil caso descumpram a norma. O decreto assinado pelo governador Wilson Lima foi publicado no Diário Oficial na terça-feira, 2. Anteriormente, ele suspendeu os pontos facultativos dos dia 15 e 16 e 17 de fevereiro.
A medida não estará em vigor apenas durante o tradicional mês de fevereiro, mas serve para todo o ano de 2021, impedindo assim qualquer ‘carnaval fora de época’.
“Sem prejuízo de outras eventuais medidas restritivas que estejam em vigor, visando à contenção da elevação dos casos de Covid-19, fica proibida, no âmbito do Estado do Amazonas, a realização de eventos festivos de carnaval, de qualquer natureza, antes, durante ou após o período carnavalesco”, diz o decreto.
A Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Detran, Procon e Vigilância Sanitária serão os órgãos responsáveis pelas fiscalizações.
As sanções que devem ser aplicadas envolvem advertência e multa que pode ser duplicada em caso de reincidência e ainda o fechamento do estabelecimento ou evento.
Leia o decreto completo: