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Feriados nacionais não poderão ser antecipados no serviço público em 2018

26 de dezembro de 2017 Dia a Dia.
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Folgas nacionais em 2018 incluem pontos facultativos e dia do servidor no serviço público (Foto: Divulgação)
Folgas nacionais em 2018 incluem pontos facultativos e dia do servidor no serviço público (Foto: Divulgação)

Da Agência Brasil

BRASÍLIA – Foi publicada na edição desta terça-feira, 26, do Diário Oficial da União, portaria que estabelece os dias de feriados nacionais e os pontos facultativos em 2018. Segundo o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, as datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.

A portaria estabelece ainda que os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados poderão ser compensados, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor. Os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades, acrescentou o ministério.

O ministério diz ainda que não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria.

Veja o calendário:

– 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional)

– 12 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)

– 13 de fevereiro: Carnaval (feriado)

– 14 de fevereiro: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)

– 30 de março: Paixão de Cristo (feriado nacional)

– 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional)

– 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)

– 31 de maio: Corpus Christi (ponto facultativo)

– 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional)

– 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)

– 28 de outubro: Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo)

– 2 de novembro: Finados (feriado nacional)

– 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional)

– 25 de dezembro: Natal (feriado nacional)

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Assuntos Ano Novo, Carnaval, feriado nacional, Ministério do Planejamento, Natal
Cleber Oliveira 26 de dezembro de 2017
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