Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Adiada para “um belo dia, mas não agora”, segundo o prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto (PSDB), a cobrança da Taxa do Lixo só poderia ser feita a partir da autodeclaração da quantidade de lixo que o contribuinte produz. O alerta sobre a ausência dessa exigência, considerada “erro técnico” na lei pelo prefeito, foi do vereador Gilvandro Mota (PTC).
De acordo com o vereador, para que a houvesse a cobrança da taxa do lixo a partir de junho deste ano a prefeitura deveria ter aberto no ano passado um período para que o contribuinte declarasse a quantidade de lixo que ele mesmo produz. Essa autodeclaração, segundo Gilvandro, poderia ser feita através da internet, como ocorre com a declaração do Imposto de Renda. Entretanto, a câmara deveria ter aprovado projeto para regulamentar a cobrança.
De acordo com o vereador, essa declaração é necessária porque a Lei Complementar n° 01/2010 define o valor que deve ser pago pelo contribuinte através da quantidade que ele produz. No entanto, essa quantidade deve ser declarada pelo próprio contribuinte, uma vez que “o Estado não pode cobrar pelo que o contribuinte não usou”, disse Gilvandro.
O período para que o contribuinte realize a autodeclaração deve ser feito no ano anterior à cobrança. Essa etapa, chamada de ‘fato gerador’, está prevista no parágrafo 3° do Artigo 80 da Lei Complementar n° 01/2010 que diz que “o pagamento desta taxa obedecerá aos mesmos prazos estabelecidos para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, podendo ser lançados ambos os tributos no mesmo documento de arrecadação, com os mesmos percentuais de desconto.”
Ainda de acordo com o vereador, a taxa terá o prazo de cinco anos para que seja perdoada pela Prefeitura de Manaus. Entretanto, “se o Poder Público comprovar que as autodeclarações foram realizadas com irregularidades, dados falsos, ele vai ter a possibilidade de cobrar, porque só após cinco anos que a dívida prescreve”, afirmou o vereador.
Sobre as supostas fraudes em autodeclarações, Gilvandro Mota diz que elas provavelmente vão existir, mas é preciso “acreditar que nós, seres humanos, somos uma espécie que tem inteligência” e buscar “um novo comportamento”. “Eu ainda vou ver esse país assim como a gente vê a nossa conta bancária no aplicativo. Uma hora um dia as nossas contas serão assim, sem hipocrisia, sem demagogia”, disse.
Percurso
A taxa do serviço de coleta de lixo foi criada em 1983 pela Lei 1.697, na gestão do ex-prefeito Amazonino Mendes. Essa lei trata do sistema tributário de Manaus, que regulamenta os impostos Imobiliário e Sobre Serviços de Qualquer Natureza; e as taxas de utilização de serviços públicos específicos, como a taxa do lixo, e divisíveis, prestados ao contribuinte; e do regular exercício do poder de polícia administrativa.
Em 2003, a Lei Ordinária n° 732, definiu como limite máximo da taxa de lixo o valor do IPTU incidente sobre cada imóvel. À época, a Prefeitura de Manaus era comandada pelo ex-prefeito Alfredo Nascimento (PR).
No entanto, a taxa do lixo foi revogada em 2006 pela Lei n° 1.091 de 29 de dezembro de 2006, proposta na gestão do ex-prefeito Serafim Corrêa. Além de revogar a taxa do lixo, ela isentava 140 mil imóveis do IPTU e, em contrapartida, aumentava o valor para imóveis de arquitetura especial e apartamentos de cobertura.
Essa cobrança majorada de IPTU para quem tinha imóveis mais caros foi impedida pelo TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) em três ADINs (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizadas no ano de 2007. Para o ex-prefeito e deputado estadual Serafim Corrêa, “o MP-AM entendeu que dar isenção para pobre era coisa ruim e entrou com uma ação para defender os ricos e o TJ decidiu dessa maneira”.
As ADINs 2007001256-3, 2007001283-1 e 2007001285-5 resultaram na declaração de inconstitucionalidade dos artigos 6°, 13 e 48 e os anexos I e II da Lei n° 1.091, e o Decreto nº 8.914/07. Entretanto, em 2011, a Lei n° 1.628 revogou a lei criada pelo ex-prefeito Serafim Corrêa.
Em 2010, o ex-prefeito Amazonino Mendes decidiu recriar a taxa do lixo com o nome Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares através da Lei Complementar n° 1. Essa lei foi considerada inconstitucional pelo TJAM em ADIs ajuizadas pelo MP-AM, OAB e vereadores de Manaus.
A decisão que julgou inconstitucional a taxa do lixo foi alvo de embargos de declaração ajuizado na gestão do prefeito Arthur Virgílio Neto (PSDB). Os desembargadores, que já haviam decidido que a lei não respeitava a constituição, derrubaram o próprio argumento e, usando teses do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizaram a cobrança pela Prefeitura de Manaus.
Com a autorização para fazer a cobrança, a Prefeitura de Manaus, em 2018, fez os últimos ajustes legais através da Lei Complementar n° 11, de 27 de dezembro de 2018. A lei foi aprovada próximo ao recesso parlamentar em meio a um pacote de projetos enviados pelo Poder Executivo.
Passou despercebida
A Lei Complementar n° 11/2018 passou despercebida pelos vereadores de oposição da CMM, que são minoria. O vereador Chico Preto (PMN) disse que apesar de não ter visto todos os detalhes dos projetos por conta da tramitação acelerada votou contra todos aqueles que criavam ou aumentavam taxas.
“No final do ano muitas matérias tramitaram na casa de maneira açodada. Eu posso te garantir que, por princípio, eu votei contra tudo que foi criação de taxa. Se eu te disser que eu percebi todos os detalhes pelo tempo que nós tivemos, eu estarei mentindo e eu não sou homem de faltar com a verdade. Tudo o que foi criação de taxa o meu voto foi contra”, afirmou.
Ainda de acordo com Chico Preto, a aprovação da lei no final do ano trata-se de “estratégia da prefeitura” e “demonstra a falta de vontade da prefeitura”. “O prefeito Arthur dizer que foi criação do Amazonino, acaba com esse discurso dele. Não há mais o que justificar. Ele preparou a cobrança, a possibilidade legal para cobrar isso na cidade de Manaus”, disse o vereador, que acrescentou que apresentaria projeto de lei para revogar a taxa.