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Dia a Dia

Facebook é condenado por permitir pornografia em conta de falecido

3 de janeiro de 2024 Dia a Dia
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TJ-SP
Decisão de juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo é por indenização por dano moral (Foto: Antonio Carreta/TJSP)
Por Karina Ferreira, do Estadão Conteúdo

SÃO PAULO – Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o Facebook a indenizar uma família que teve a conta de um parente falecido invadida na plataforma. Após o ataque hacker, o perfil passou a postar publicações de teor sexual, além de ter a foto de capa e de perfil alteradas por uma de uma mulher seminua.

A decisão foi assinada pela juíza Thais Migliorança Munhoz Poeta no início de dezembro e condenou o Facebook a indenizar a família em R$ 10 mil por danos morais, além da suspensão temporária do perfil e da recuperação do acesso aos familiares do falecido.

Procurada pela reportagem, a Meta, empresa dona do Facebook, disse que não vai comentar o caso.

Segundo as informações do processo, a invasão ocorreu em julho de 2023, cerca de seis meses após a morte do proprietário da conta, que não era mais utilizada, mas guardava fotos do falecido e publicações de familiares e amigos próximos.

Após a invasão, os amigos e familiares passaram a receber notificações das postagens de teor sexual e fizeram denúncias à plataforma, cumprindo as etapas sugeridas por ela para a resolução desse tipo de problema. No entanto, a empresa rejeitou as denúncias dizendo que o perfil “não violava os padrões de uso da comunidade”.

Honra

No entendimento da juíza, as publicações colocam em risco a honra e a imagem do homem falecido, e é dever das plataformas “adotar ferramentas eficazes de reclamação e identificação de contas, incentivando também a educação digital”.

A decisão do TJ-SP também levou em conta o alcance da conta, que tinha 2,5 mil amigos.

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Assuntos Facebook, Hacker, indenização, pornografia
Cleber Oliveira 3 de janeiro de 2024
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