Da Redação
MANAUS – A Justiça Federal decidiu, em resposta à ação civil pública ingressada pelo MPF (Ministério Público Federal) no Amazonas, que o Exército precisa de autorização específica dos órgão ambientais competentes para poder transportar, exibir em público ou desenvolver atividades com uso de animais silvestres. A permissão deve ser individualizada para cada evento. Em caso de descumprimento da decisão, a multa será no valor de R$ 50 mil, a recair sobre o patrimônio pessoal dos comandantes de cada unidade militar que abrigar animais silvestres e que descumprir a presente decisão.
A decisão liminar da 7ª Vara Federal no Amazonas, assinada no último dia 1º de setembro, responde à requisição do MPF-AM, em caráter de urgência, para impedir que o Exército utilize animais silvestres em eventos públicos e para que o Exército seja condenado a pagar indenização pela morte da onça Juma, sacrificada no dia 20 de junho deste ano, logo após ter sido exibida na cerimônia de revezamento da Tocha Olímpica – Rio 2016.
Indenização
A Justiça Federal marcou para o dia 17 de novembro uma audiência de conciliação do processo. O MPF requer a determinação judicial para que o Exército regularize as atividades que desenvolve com animais silvestres, obtendo todas as licenças, autorizações e permissões necessárias no prazo máximo de um ano, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
O pagamento de indenização pela morte da onça Juma também está entre os pedidos do MPF, que entende que o Exército deve ser condenado a pagar, pelo menos, R$ 100 mil pela perda de um animal silvestre ameaçado de extinção. O MPF pede ainda que o Exército seja condenado a pagar, pelo menos, R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
O Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) informou ao MPF que a onça Juma foi utilizada no evento da Tocha Olímpica sem autorização para transporte e apresentação na cerimônia. A decisão do CMA (Comando Militar da Amazônia) de utilizar o animal na apresentação foi tomada às vésperas da data do evento, mesmo com a ponderação dos veterinários do Cigs de que não havia a licença nem o preparo necessário do animal para tanto.
Em razão do pouco tempo entre a decisão e o evento, não foi cumprido integralmente o protocolo de segurança, que prevê a checagem dos equipamentos utilizados no manejo da onça. Se a verificação tivesse sido realizada corretamente, seria possível identificar que havia uma peça com defeito no equipamento que prendia a coleira às correntes.
Pouco antes de iniciar a passagem da tocha olímpica por onde Juma estava, os veterinários observaram que o mosquetão que prendia a estrutura da coleira da onça às correntes se abriu. A peça não foi rosqueada porque Juma se agitou e fez menção de morder o tratador. De acordo com o relatório do Ipaam, não houve nenhuma tentativa posterior de colocar o outro mosquetão para evitar que a onça se agitasse ainda mais e o mosquetão se abriu novamente no momento de levar a onça para a viatura de transporte, possibilitando a fuga.
Cativeiro
Apuração do MPF apontou que o Exército não possui licença expedida pelo órgão ambiental competente para manter animais silvestres em cativeiro no CMA. No entanto, o CMA mantém em suas dependências 15 animais silvestres, sendo um gato maracajá, um gato do mato pequeno, quatro jaguatiricas, seis onças-pintadas, duas onças-pretas e uma onça suçuarana, conforme relato do próprio comando.
(Com assessoria do MPF-AM)