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Política

Execução de obras e serviços em andamento poderá ser reduzida

28 de dezembro de 2016 Política
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Obra urbanização (Foto: Pedro Ribas/ANPr/Fotos públicas)
Execução de obras será mantida com redução de custos (Foto: Pedro Ribas/ANPr/Fotos públicas)

BRASÍLIA – O presidente Michel Temer assinou decreto publicado nesta quarta-feira, 28, no DOU (Diário Oficial da União) que autoriza órgãos e entidades da administração pública federal a reduzir metas e etapas de convênios e contratos de repasses com execução já iniciada. Em novembro, ao anunciar a retomada de cerca de 1.600 obras paradas, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, anunciou que seriam permitidas mudanças nos contratos para facilitar a conclusão dos projetos.

De acordo com o decreto, a redução do escopo será feita mediante solicitação dos órgãos ou entidades públicas, desde que não represente prejuízo à funcionalidade do objeto pactuado e haja a redução da participação financeira dos órgãos e das entidades da administração pública federal proporcional à redução de metas e etapas. Além disso, o contratado deverá formalizar compromisso de arcar com as despesas correntes necessárias à imediata operacionalização do objeto. Recursos já desembolsados relativos às etapas reduzidas serão devolvidos.

O decreto, porém, abre espaço para redução das metas com manutenção do valor contratado. Para isso, o contratado deverá comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato ou convênio.

O texto traz também mudanças nas normas relativas às transferências de recursos da União por convênios e contratos de repasse. Uma das alterações é a proibição de celebrar convênios cuja vigência se encerre no último ou no primeiro trimestre de mandato de prefeitos e governadores.

Há ainda a exigência de que as entidades privadas sem fins lucrativos apresentem, para celebração de convênio ou contrato de repasse, declarações comprovando não terem dívida com o poder público e de regularidade com as fazendas Federal, Estadual, Distrital e Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, a entidade terá que comprovar ter exercido, nos últimos três anos, atividades referentes à matéria objeto do convênio ou contrato.

Também foi permitido às entidades que pretendam celebrar convênios e contratos o cadastro no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv) pela internet – até agora, isso era feito no órgão ou entidade concedente. O Siconv deverá ainda apresentar relação das entidades privadas sem fins lucrativos que possuam convênios ou contratos de repasse vigentes com a União ou cujas contas ainda estejam pendentes de aprovação.

(Estadão Conteúdo/ATUAL)

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Assuntos governo federal, Siconv
Cleber Oliveira 28 de dezembro de 2016
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