Da Redação
MANAUS – A juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Etelvina Lobo Braga, condenou o ex-procurador-geral de Justiça do Amazonas Vicente Cruz de Oliveira a devolver solidariamente aos cofres do Estado R$ 1,2 milhão corridos pela taxa Selic, ao pagamento de multa de cinco vezes o valor do salário que ele recebia em 2005, a devolução de R$ 63.577,38 corridos, à perda da função pública (ele está aposentado compulsoriamente) e à perda dos direitos políticos.
Vicente Cruz e mais cinco pessoas ligadas a ele foram condenados na Ação Civil de Improbidade Administrativa de número 0239955-54.2009.8.04.0001, proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas em 2009 por usar em benefício próprio e dos réus no processo dinheiro de um convênio com o Banco Itaú, firmado em 2005.
O Itaú pagou à Procuradoria Geral de Justiça R$ 1,2 milhão no convênio para gerir a folha de pagamento e instalação de uma unidade bancária na sede do Ministério Público. A pedido de Vicente Cruz, o banco abriu uma conta paralela e ele passou a administrar e gastar o dinheiro sem passar pela contabilidade do MP-AM.
A juíza Etelvina Lobo Braga condenou por improbidade administrativa Vicente Cruz, Wilson Batista Campos, Benedito de Souza Gomes, Alberto Nunes Lopes, Francisco Gomes da Silva e Ivonilda Nogueira Medeiros. Helena Fiúza Amaral Souto, que também figurava com ré no processo, foi absolvida.
Os R$ 63.577,38 que Vicente Cruz terá que devolver foram usados na reforma de um barco dele. O dinheiro foi retirado da conta particular.
Francisco Gomes da Silva, membro aposentado do MP-AM, foi condenado a pagar multa de R$ 21,6 mil, corrigidos, correspondente a duas vezes o valor recebido de Vicente Cruz, pago pela conta paralela, para realizar uma festa de aniversário de 100 anos do pai dele. Francisco Gomes devolveu o dinheiro, mas a juíza aplicou-lhe a multa, dispensando-o da devolução.
Os outros réus também receberam dinheiro da conta paralela alguns devolveram o dinheiro, mas o que não os livrou da condenação por improbidade administrativa e pagamento de multa.
Abaixo, a sentença da juíza Etelvina Lobo Braga