
Da Redação
MANAUS – O ex-prefeito do Careiro (a 88 quilômetros de Manaus), Hamilton Alves Villar, e o empresário João Caram Filho foram condenados pela Justiça federal por crime de responsabilidade pelo desvio de verbas públicas federais para construção de módulos sanitários em comunidades na zona rural do município. A denúncia foi do MPF (Ministério Público Federal).
O ex-chefe do executivo municipal foi condenado a cinco anos de prisão, em regime semiaberto, e à perda do direito de exercer cargo ou função pública pelo mesmo período. O réu poderá recorrer da sentença em liberdade. Por sua vez, Caram Filho teve a pena privativa de liberdade substituída pelo pagamento de dez salários-mínimos e pela prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, pelo período de quatro anos.
Na denúncia, o MPF narra que, entre 2003 e 2004, a prefeitura do Careiro firmou dois convênios com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), com o intuito de receber recursos para a construção de módulos sanitários nas comunidades de Araçá e Samaúma, localizadas na zona rural do município. Já em 2006, ao receber parte das verbas do primeiro convênio, o então prefeito Hamilton Alves Villar assinou contrato com a empresa Caram Empreendimentos Ltda., administrada por João Caram Filho, para a construção de 43 módulos sanitários na comunidade Samaúma.
Alguns meses após a assinatura do contrato, o ex-prefeito autorizou dois pagamentos referentes à construção de 35 módulos sanitários, os quais foram dados como recebidos pela Comissão Municipal de Recebimento de Obra. Entretanto, a inspeção in loco verificou que apenas 16 módulos foram concluídos, 11 estavam em fase de construção e 17 apenas com a escavação da fossa. Além disso, ao analisar a prestação de contas referente à primeira parcela das verbas recebidas, a Funasa verificou que a prefeitura havia recolhido os encargos sociais pelo valor total dos recursos.
Com o recebimento de recursos do segundo convênio, a prefeitura também assinou contrato com a Caram para a construção de 44 módulos sanitários na comunidade Araçá. A exemplo do que aconteceu anteriormente, Hamilton Villar autorizou dois pagamentos que eram suficientes para construção de 32 módulos sanitários, mas a verificação in loco constatou que apenas 22 haviam sido concluídos, 10 estavam em construção e 12 não haviam sido iniciados. Nos relatórios das fiscalizações realizadas na época dos fatos, a Controladoria Geral da União (CGU) apontou que ficou comprovada a realização de pagamentos antecipados de despesa.
Segundo a sentença judicial, a autorização de pagamento efetivada pelo ex-prefeito Hamilton Villar, e o respectivo recebimento dos valores pelo empresário João Caram Filho, mesmo cientes de que os objetos dos convênios não tinham sido realizados integralmente, caracteriza o crime de responsabilidade.
A ação penal segue tramitando na 2ª Vara Federal do Amazonas sob o número 39-39.2017.4.01.3200.