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Política.

Ex-prefeito de São Sebastião do Uatumã terá que devolver R$ 1 milhão

24 de abril de 2018 Política.
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Crime chocou moradores de São Sebastião do Uatumã e polícia apura motivação do casal de suspeitos (Foto: ALE/Divulgação)
Ex-prefeito de São Sebastião do Uatumã teve contas rejeitadas e terá que devolver R$ 1 milhão (Foto: ALE/Divulgação)

Da Redação

MANAUS – O ex-prefeito de São Sebastião do Uatumã (a 177 quilômetros de Manaus), Carlos da Silva Amora, foi condenado a devolver R$ 1 milhão aos cofres públicos pelo TCE (Tribunal de Contas do Amazonas), que julgou irregular a prestação de contas de 2011 da gestão do então prefeito.

Entre as principais irregularidades encontradas no balanço financeiro estão a não comprovação da execução de diversas obras licitadas, entre elas a reforma de duas unidades básicas de saúde no município, no valor de R$ 147,9 mil, e a reforma do prédio da prefeitura, no valor de R$ 340 mil, entre outras que totalizam R$ 780 mil gastos em obras licitadas, porém sem a devida comprovação de execução. O auditor Mário Filho recomendou à prefeitura observar as regras e princípios da Lei de Licitações em despesas.

Maués

Também foram reprovadas as contas referentes ao exercício de 2015 da Câmara Municipal de Maués, de responsabilidade da então presidente Ana Cristina de Carli, que terá de devolver R$ 21,9 mil aos cofres públicos por irregularidades como o não envio dos dados referentes aos balancetes, demonstrações contábeis e documentos de ato de gestão (contratos, notas de empenho etc.) ao TCE por meio do sistema e-Contas; publicação do Relatório de Gestão Fiscal de forma incompleta, além da desatualização do portal da transparência do município.

O relator do processo, Alípio Reis Firmo Filho, determinou a atual gestão da prefeitura de Maués que cumpra o equilíbrio fiscal do município e que encaminhe, no prazo estipulado, os Relatórios de Gestão Fiscal e os Resumidos de Execução Orçamentária, sob pena de configurar crime contra as finanças públicas, conforme o artigo 359-B do Código Penal.

Ressalvas

Entre as prestações de contas consideradas regulares com ressalvas e com aplicação de multa estão a da Unidade Gestora do Projeto Copa (de 2014), de responsabilidade de Miguel Capobiango Neto, com multa de R$ 2,2 mil ao responsável; da Comissão Geral de Licitação (CGL), referentes ao exercício de 2016, de responsabilidade da vice-presidente Cláudia Silva Thomaz Lima, com R$ 4,4 mil em multas, além das contas de 2016 do Pam da Codajás, com multa de R$ 4,4 mil ao diretor-geral, Manabu Martins Shimizu.

As contas de 2016 o Fundo de Promoção Social (FPS), de responsabilidade da secretária-executiva Vânia Maria Cyrino Barbosa, foram consideradas regulares e sem aplicação de multas.

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Assuntos Amazonas, contas públicas, São Sebastião do Uatumã
Cleber Oliveira 24 de abril de 2018
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2 Comments
  • Marcia Uatumã. disse:
    29 de maio de 2018 às 18:19

    O cara já se foi mano ! ele tá morando no bairro alto, para condena-lo a devolver esse capim todo, tem que pedir autorização do homem do andar de cima, e isso é quase impossível…

    Responder
  • CHICO PARAENSE disse:
    30 de maio de 2018 às 17:27

    O CARA JÁ TÁ MORANDO NO BAIRRO NO ALTO, AGORA O TCE SE MANIFESTA E CONDENA O MESMO A DEVOLVER TODO ESSE CAPIM…SÓ QUE A SITUAÇÃO NÃO É BEM ASSIM BROTHER, TEM QUE PEDIR AUTORIZAÇÃO DO HOMEM DO ANDAR DE CIMA, E SE O CAMARADA FOR SANGUE BOM E PRESTATIVO LÁ EM CIMA, COM CERTEZA ESSA AUTORIZAÇÃO SERÁ INDEFERIDA.

    Responder

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