Da Redação
MANAUS – O MPF-AM (Ministério Público Federal no Amazonas) denunciou o ex-prefeito de Autazes (a 113 quilômetros de Manaus), José Thomé Filho, por crime de responsabilidade. Segundo o MPF, ele movimentou R$ 1.136.855,00, em valores da época, por meio de transferências eletrônicas disponíveis (TED) das contas bancárias do Fundo Municipal de Saúde (FMS) para as contas da prefeitura e utilizou os recursos para efetuar, em 70 ocasiões distintas, pagamentos a credores do município sem qualquer relação com a área da saúde.
Na ação penal apresentada à Justiça, o MPF requer a condenação do ex-prefeito – que governou o município entre os anos de 2012 e 2016 – por crime de responsabilidade, com base em itens do Decreto-lei 201/67 (Lei dos Prefeitos), cometido de forma continuada e em diversas ocasiões, além de pedir também a reparação dos danos causados aos cofres públicos no valor total dos recursos desviados, devidamente corrigido. A ação penal aguarda recebimento pela Justiça.
Recursos desviados
De acordo com informações colhidas no site do Fundo Nacional de Saúde (FNS), o Município de Autazes, no final de 2016, foi beneficiado com três emendas parlamentares destinadas à aquisição de equipamentos e material permanente para as Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Os recursos foram repassados do FNS para o Fundo Municipal de Saúde em duas parcelas. Cópias de extratos bancários apresentadas em representação ao MPF/AM pelo atual prefeito de Autazes, conforme relatam a denúncia e a ação de improbidade, demonstram o caminho do dinheiro, desde o repasse pelo FNS, passando pelo seu desvio para contas da prefeitura, até os principais destinatários: pessoas físicas e jurídicas em nada relacionadas à área da saúde.
“Os beneficiários finais dos recursos não apresentam a mínima aparência de serem fornecedores de material médico e hospitalar, apto a equipar as UBS’s do Município, conforme se infere das diversas pessoas físicas beneficiadas, de empresas, cujos ramos de atividade não possuem relação com a área da saúde e, até mesmo, o Cartório da cidade”, sustenta o procurador da República Alexandre Jabur, autor da ação.
O MPF ressalta ainda, na denúncia, a previsão contida na Lei Complementar 141/2012, segundo a qual os recursos da União repassados ao FNS “serão transferidos aos demais entes da Federação e movimentados, até a sua destinação final, em contas específicas mantidas em instituição financeira oficial federal”, não podendo ser repassados a contas de passagem, como foi constatado no caso denunciado.
A ação penal aguarda recebimento pela Justiça.