Da Redação
MANAUS – Acusado de matar a mulher, Joaby Evangelista de Araújo foi condenado a 33 anos e nove meses de prisão por crime de faminicídio contra Maria Lídia França de Lima. O crime ocorreu em Tefé (município a 522 quilômetros de Manaus) em maio de 2017. Maria Lídia morreu em decorrência de ferimentos causadas por queimaduras. Joaby ateou fogo nela, conforme denúncia do MP-AM (Ministério Público do Amazonas).
O julgamento foi presidido pelo juiz André Luiz Muquy, da 1ª Vara da Comarca de Tefé. A sentença levou em consideração a premeditação do crime, da gravidade e que ele se prevaleceu das relações de coabitação.
A promotora de Justiça Fábia Oliveira citou que o crime ocorreu por motivo torpe, premeditado e associado ao feminicídio, que ocorre na presença de relação afetiva, quando o crime é praticado contra a mulher em razão do seu gênero feminino e ou sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar.
Conforme os autos do processo 1046-50.2017.8.04.7500 o crime ocorreu no bairro Jerusalém, em Tefé, quando o denunciado executou o crime, jogando gasolina sob o corpo de Maria Lídia França de Lima e em seguida ateando-lhe fogo, cujos ferimentos foram a causa de sua morte, conforme laudo pericial e certidão de óbito. De acordo com informações dos autos, a vítima veio a óbito após registrar queimaduras de 3o. grau em 90% de seu corpo.
Na sentença, André Luiz Muquy, ao definir a pena, extraiu jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso 1.707.113/MG, de relatoria do Ministro Felix Fischer destacando que “considerando as circunstâncias subjetivas e objetivas, temos a possibilidade de coexistência entre as qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio”.