Da Redação
MANAUS – A estudante Thalia Phedra dos Santos Feitoza ganhou na Justiça o direito de ser matriculada em curso supletivo de ensino médio a fim de ingressar em curso superior na UEA (Universidade do Estado do Amazonas), para a qual foi aprovada. Thalia é menor de 18 anos.
A decisão foi por unanimidade no TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas). Os desembargadores votaram pelo parecer da relatora Onilza Abreu Gerth no processo nº 0609454-66.2020.8.04.0001, pelo qual é possível consultar as partes envolvidas na ação no site no TJAM.
Em 1º grau, a 1ª Vara da Fazenda Pública emitiu liminar requerida pela estudante, que tinha antes tentado administrativamente junto ao Centro Integrado de Educação Christus (Ciec-EJA) realizar matrícula em curso supletivo de ensino médio, e a decisão foi então cumprida, com a aplicação das provas e expedição de certificado, segundo divulgou o TJAM.
Posteriormente foi concedido mandado de segurança para a estudante efetuar matrícula no curso de Dança da UEA. Ela foi aprovada no vestibular de 2019 para acesso em 2020.
A sentença considerou a Constituição Federal, que em seu artigo 208, inciso V, dispõe que a educação será efetivada mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
A desembargadora Onilza Gerth afirmou que a sentença não merece reparos e que o colegiado tem garantido o direito à matrícula de adolescente menor de 18 anos em curso de educação de jovens e adultos (EJA), sob o fundamento de que órgão da educação estadual não pode restringir direito estabelecido em norma federal.
A magistrada concluiu afirmando que “não se revela razoável obstar o acesso do impetrante ao curso supletivo para conclusão do ensino médio pelo EJA, em função da idade, sob pena de colisão aos direitos constitucionalmente assegurados (art. 205 e 208, CRFB/88)”.