Da Redação
MANAUS – A liberação de dinheiro aos estados da Amazônia Legal para combate ao desmatamento só terá efeito prático se os governos tiverem projetos efetivos, diz o deputado estadual Serafim Corrêa (PSB). Ele anunciou que, a partir de uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), os nove estados da região irão receber R$ 430 milhões.
“Somos nove estados. Se dividirmos a grosso modo, R$ 430 milhões por nove, fica algo em torno de R$ 47,7 milhões, se for dividido por igual. Esse valor é um valor significativo. Sugiro à secretaria do Meio Ambiente e ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas que se antecipem, vejam os projetos que dispõe e que possam, desde já, trabalhar junto ao governo federal para estar habilitado a receber esses recursos, no momento próprio em que eles forem disponibilizados”, sugeriu.
O dinheiro deve ser liberado apenas em 2020. “Como estamos caminhando para o final do ano, e o dinheiro está em caixa, é provável que esse dinheiro seja emprenhado ainda este ano e talvez paguem somente ano que vem. Se não tiver projetos elaborados para combater o desmatamento e queimadas – no Sul do estado, principalmente na região de Boca do Acre, Lábrea, Novo Aripuanã, Apuí, Santo Antônio do Matupi – que faça agora, porque o dinheiro já estará disponível”, propôs.
O STF não permitiu que R$ 2,5 bilhões recuperados em acordo da Petrobras na Operação Lava Jato – que seriam destinados a um fundo de combate a corrupção, em Curitiba, a pedido do ministro Sérgio Moro e ao procurador Deltan Dallagnol com a justificativa que Curitiba é uma República – tivesse esse fim.
O ministro do STF, Alexandre de Moraes, decidiu na quarta-feira, 18, que Curitiba não é República e que pertence à República Federativa do Brasil. O ministro distribuiu os R$ 2,5 bilhões para entre Educação Infantil, Meio Ambiente e bolsas do CNPQ (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), disponibilizando deste total, R$ 430 milhões para os nove estados da Amazônia.
“Louvo que o STF tenha sido guardião da Constituição não permitindo a criação de uma República, dentro da República, e que o MPF (Ministério Público Federal) tome as providências que tomaria com um pobre mortal, tanto com o ministro Moro, quando o procurador Dellagnol, porque se isso não for improbidade, eu tenho que rasgar o meu diploma de direito”, disse Serafim.
Confira na íntegra da decisão do STF.