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© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

Estados têm autonomia para impor restrições na pandemia de Covid-19, decide o STF

20 de outubro de 2020 Dia a Dia
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No Amazonas, governo fechou flutuantes recreativos (Foto: Ipaam/Divulgação)
Da Ascom STF

BRASÍLIA – Em decisão unânime, o Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) julgou parcialmente procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672 e referendou decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes que assegurou aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios liberdade para adotar medidas de combate à pandemia da Covid-19, no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus territórios.

De autoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a ação questiona atos omissivos e comissivos do governo federal praticados durante a crise sanitária. O referendo ocorreu na sessão virtual encerrada em 9/10.

Entre as medidas previstas na liminar, concedida em abril, estão a adoção ou a manutenção de medidas restritivas sobre distanciamento e isolamento social, circulação de pessoas, funcionamento de escolas, comércio, atividades culturais e outras eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da OMS (Organização Mundial de Saúde).

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, as medidas locais de contenção, entretanto, não inviabilizam a competência geral da União para estabelecer medidas restritivas em todo o território nacional, caso entenda necessário.

Cooperação

No entendimento do ministro, o fortalecimento e a ampliação da cooperação entre os Três Poderes em todas as esferas federativas são instrumentos essenciais e imprescindíveis na defesa do interesse público em momentos de acentuada crise. A seu ver, em meio à pandemia, a divergência de posicionamentos entre autoridades de níveis federativos diversos e até entre autoridades federais do mesmo nível de governo, acarreta “insegurança, intranquilidade e justificado receio em toda a sociedade”.

Com a decisão de mérito, o Plenário assegura aos estados, ao DF e aos municípios, a efetiva observância dos artigos 23, incisos II e IX, 24, inciso XII, 30, inciso II, e 198 da Constituição Federal na aplicação da Lei 13.979/2020, relativa ao estado de emergência sanitária decorrente da pandemia do novo coronavírus.

A decisão colegiada ressalva, no entanto, que as medidas devem se fundamentar em orientações dos órgãos técnicos correspondentes, resguardada a locomoção de produtos e serviços essenciais definidos por ato do Poder Público federal, “sempre respeitadas as definições no âmbito da competência constitucional de cada ente federativo”.

mascaras
Obrigatoriedade para uso de máscara é uma das determinações em Manaus (Foto: Mário Oliveira/Semcom)

Confira o voto de Alexandre de Moraes na íntegra.

https://issuu.com/amazonasatual/docs/alexandre_de_moraes_voto

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Assuntos isolamento social, manchete, pandemia, STF
Cleber Oliveira 20 de outubro de 2020
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