BRASÍLIA – Os representantes dos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e de Minas Gerais defenderam nesta quarta-feira, 27, no Supremo Tribunal Federal (STF) mudança na correção das dívidas entre estados e a União para juros simples e não compostos (juros sobre juros), como ocorre atualmente. A Corte julga nesta tarde se mantém liminares concedidas pelo ministro Edson Fachin aos três estados para estabelecer a correção por juros simples.
Procurador de Santa Catarina, João dos Passos Martins Neto disse que o estado não discute o modo de atualização da dívida, mas a forma de recálculo do salvo devedor, sobre o qual os indexadores incidem. Para o procurador, o desconto que a União deve conceder, de acordo com a Lei Complementar 148/2014, que trata do refinanciamento das dívidas, não pode ocorrer por juros compostos, no caso, a taxa Selic acumulada.
“Dizem que haverá uma catástrofe. Se for verdade, que assim seja, porque esta será a catástrofe que irá permitir que os hospitais continuem cuidando dos doentes, que as polícias continuem protegendo nossas famílias, que as escolas continuem educando nossas crianças. Que assim seja. Passou da hora de fazer cessar esse locupletamento ilícito”, acrescentou Martins Neto.
O procurador do Rio Grande do Sul, Eusébio Fernando, afirmou que o atual modelo de cálculo faz com que os estados se mantenham na condição de devedores eternamente. Ele também minimizou o impacto do recálculo nas contas do governo federal.
“Esse impacto não seria sentido de uma vez só, mas diluído ao longo de 22 anos que restam para o término do contrato. Esses R$ 313 bilhões anunciados pela União [prejuízo], em 22 anos, representam repercussão anual de R$ 15 bilhões anuais. O que, se nós compararmos com o Orçamento Geral da União, representa 0,5%. A União não sofreria ao absorver esse impacto, ao contrário dos estados”, avaliou.
O procurador da Minas Gerais, Onofre Alves Batista Júnior, disse que a lei complementar é clara ao definir que a cobrança deve ser de juros simples. Para Onofre, a relação entre a União e os estados, o Pacto Federativo, deve ser rediscutido. Segundo ele, os estados estão “arruinados”
“O que estamos colocando do outro lado é a dignidade da pessoa humana. Estamos dizendo que vai faltar salários de professores, gasolina na viatura da PM, presídio superlotado e serviços essenciais à população, que cabem aos estados”, acrescentou.
AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a cobrança de juros compostos (juros sobre juros) nos contratos das dívidas dos estados com a União.
Segundo a secretária do contencioso da AGU, Gracie Fernandes, uma decisão do Tribunal a favor da cobrança de juros simples, como querem os estados, representaria um “nocaute nas contas públicas”.
“Uma medida dessa ordem [juros simples], configura verdadeiro nocaute nas contas públicas federais, nocaute capaz de gerar concretamente situação de desemprego, encolhimento das políticas sociais, capaz de gerar uma inibição do crescimento econômico do país”, afirmou.
Segundo a secretária, na década de 1990 a União assumiu as dívidas dos estados, após a crise financeira daquela época. As condições foram mais favoráveis, mas com juros compostos, sempre levados em conta na tramitação das normas sobre o tema.
Dados atualizados pelo Ministério da Fazenda indicam um impacto de R$ 402,3 bilhões nas contas públicas se todos os estados endividados conseguirem obter na Justiça a mudança de cálculo.
Antes da atualização, a estimativa era de R$ 313 bilhões. O ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, informou que a melhor solução para o tema da dívida dos estados é um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional.
A decisão a ser tomada pelo Supremo afetará também os consumidores. Na avaliação de especialistas consultados pela Agência Brasil, caso haja decisão definitiva pelos juros simples, os consumidores terão um estímulo ir à Justiça contestar os juros compostos que pagam.
(Da Agência Brasil)