Por Iolanda Ventura, da Redação
MANAUS – Servidores públicos do Amazonas terão que fazer recadastramento obrigatório. A exigência é para descobrir irregularidades no pagamento da folha de pessoal, atualizar dados e adequar o funcionalismo ao Sistema de Escrituração Digital das Operações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – o E-Social, conforme consta no Decreto nº 41.350, de 7 de outubro de 2019 publicado no Diário Oficial do Estado.
O servidor público que não realizar a atualização terá o pagamento de salário suspenso.
A exigência vale para todos os servidores, incluindo ativos e inativos, pensionistas especiais, ocupantes de cargos comissionados, membros de conselhos e/ou comissões e contratados temporariamente. A atualização das informações deve ser feita de 13 de janeiro de 2020 a 27 de fevereiro de 2021.
Em nota, a Casa Civil informa que o recadastro será utilizado para identificar, por exemplo, casos de pessoas recebendo por outras ou qualquer outro tipo de questão irregular. A finalidade do recadastro da folha é o mesmo que as previdências ou governos realizam com relação a beneficiados em programas sociais, como já fez o governo federal no caso do Bolsa Família, informa o órgão.
De acordo com a Casa Civil, o controle vai naturalmente contribuir para reduzir uma quantidade de pessoal, que o processo identificar como irregular. “No Amazonas, o recadastro dos servidores pode gerar uma economia, numa avaliação conservadora, de aproximadamente 3% no gasto da folha com pessoal. Em outros Estados que adotaram a mesma medida, essa economia chegou próximo de 10%”, informa.
A Casa Civil explica que num segundo momento, após o recadastro, será feita a análise de conformidade da folha, que é uma avaliação mais aprofundada. Nessa avaliação, o Estado levanta se os rendimentos pagos aos servidores, independente de categorias, estão adequados, se respeitam as respectivas legislações.
O órgão afirma que tanto no recadastro como na análise da folha é esperada uma economia, e nos dois casos, o Governo do Amazonas busca reduzir o gasto com pessoal, seguindo a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Segundo balanço apresentado nesta quarta-feira, 7, pela Sefaz à Comissão de Assuntos Econômicos da ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas), o Estado chegou ao segundo quadrimestre alcançando 51% da sua Receita Corrente Líquida gastando com pessoal, enquanto que a LRF define esse gasto máximo em 49%, informa o órgão.
O recadastramento será exclusivamente presencial, com auxílio do Bradesco, sem custo para o Estado, por meio das agências e postos de atendimento. A atualização deverá ocorrer em dias úteis seguindo o cronograma estabelecido no decreto.
Após o período determinado, a atualização de dados só poderá ser feita no setor de Recursos Humanos do órgão ao qual o servidor é vinculado, no atendimento da Amazonprev, no caso de aposentados e pensionistas, ou na Sead (Secretaria de Administração e Gestão), para os pensionistas especiais.
Documentação
Caso tenha ocorrido mudança de nome, o servidor deverá apresentar certidão ou decisão judicial respectiva. O servidor que possuir mais de um vínculo, deverá se cadastrar apenas uma vez.
Não haverá a inclusão de novos dependentes, para efeito previdenciário e de imposto de renda. Aquele que já tiver declarado filho (a) menor de idade ou cônjuge como dependente, deverá apresentar à instituição financeira os originais ou cópias autenticadas dos documentos obrigatórios dos mesmos.
O recadastramento deverá ser feito obrigatoriamente pelo comparecimento do agente público, inclusive daquele com portabilidade bancária para recebimento de salário, a uma das agências da instituição financeira em território nacional, mediante a apresentação dos documentos originais.
Os setores de Recursos Humanos poderão justificar a ausência de agentes públicos ativos que, por motivo de licença médica se encontrarem impossibilitados de realizar o recadastramento, através de notificação encaminhada à Sead.
Os agentes inativos impossibilitados de locomoção ou de comparecimento poderão realizar a atualização através de representante legal ou procurador, com instrumento de procuração outorgado há menos de três meses. Inexistindo representante legal, o agente poderá solicitar que seja realizado por representante do Poder Estadual em sua residência.
Os servidores inativos e pensionistas previdenciários que moram em Manaus e não podem se deslocar, poderão realizar o agendamento de visita domiciliar junto à Amazonprev.
Os que estiverem fora da cidade e não puderem se locomover, deverão preencher o formulário que consta no decreto, com reconhecimento da firma em cartório e envio à Amazonprev, acompanhado da documentação e atestado médico.
Veja o decreto completo com o cronograma de recadastramento, documentação exigida e formulários anexos: