Da Redação
MANAUS – Unificado no valor de R$ 500, o auxílio-alimentação será pago a todos os servidores públicos do Estado do Amazonas a partir deste mês de janeiro, conforme o Decreto nº 41.778 publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 3 de janeiro. O benefício vale apenas para os funcionários da ativa.
No total, 52.403 servidores receberão o auxílio, sendo 51.771 que ganham abaixo de R$ 500 e 632 que ainda não recebem. Os demais servidores, de um total de 76 mil da ativa, segundo a Sead (Secretaria de Estado de Administração e Gestão), já recebem auxílio acima de R$ 500.
O governador Wilson Lima disse que a concessão para todo o funcionalismo se deve ao equilíbrio nas contas públicas e é um reconhecimento ao trabalho e dedicação do servidor.
De acordo com o decreto, que tem efeitos a partir de 1º de janeiro, o auxílio-alimentação será concedido mensalmente, por dia trabalhado, incluindo os dias de participação do servidor em programa de treinamento regularmente instituído, conferências, congressos ou outros eventos similares sem deslocamento da sede.
Custeado com recursos do órgão ou entidade em que o servidor estiver em exercício, o benefício tem caráter indenizatório e será disponibilizado por meio de cartão individual. Enquanto o cartão não for entregue, a concessão será efetivada em pecúnia, ou seja, junto com o salário.
Regras
A norma também estabelece que o servidor que acumule cargo ou emprego na forma da Constituição fará jus a um único auxílio-alimentação, mediante opção. Além disso, o auxílio concedido pelo Governo do Amazonas não poderá ser acumulado com outros benefícios de espécie semelhante.
O decreto especifica, ainda, que o auxílio não será incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão, nem será configurado como rendimento tributável ou sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social.