Da Redação
MANAUS – Contribuintes que devem impostos estaduais no Amazonas poderão regularizar débitos com descontos de até 95%. O benefício será concedido pelo novo Refis (Programa de Regularização Fiscal) lançado nesta segunda-feira (4) pelo governador Wilson Lima. O prazo parta aderir é o dia 31 de dezembro. O Refis foi instituído pela Lei nº 5.320/2020.
O desconto de até 95% é para pagamento de dívidas do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e Fundos e contribuições (FTI, FMPES, UEA e FPS).
Com redução de juros e multas e o parcelamento do valor principal devido, a medida atende inadimplentes com o recolhimento do ICMS, IPVA e ITCMD vencidos até 31 de março de 2021. Sobre as contribuições, o programa estadual de refinanciamento abrange os débitos também gerados até essa mesma data.
O refis 2020, finalizado em março de 2021, o Refis teve adesão de 11.500 contribuintes com recuperação de R$ 100 milhões, além de R$ 99,4 milhões em débitos parcelados que ainda estão sendo pagos.
“Como a gente teve um Refis há muito pouco tempo, a gente acredita que a adesão não deve ser tão grande. A gente imagina que os contribuintes que ficaram nesse ‘gap’ (lacuna), em novembro do ano passado para março deste ano, com certeza devem nos procurar e regularizar os débitos fiscais porque isso é muito para a vida financeira das empresas”, disse o secretário estadual de Fazenda Alex Del Giglio.
Com a nova edição do programa, o Estado espera um incremento de 16% entre a arrecadação projetada no orçamento e a realizada para o ano de 2021. Isso significa o ingresso de R$ 1,8 bilhão. A renúncia está estimada em aproximadamente R$ 70 milhões.
Regras do Refis 2021
Débitos alcançados
Dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD, UEA, FTI, FMPES, FPS, inclusive inscritos em dívida ativa, nos seguintes critérios:
ICMS: vencimento até 31/03/2021
ITCMD: fatos geradores até 03/2021
IPVA: vencimento até 31/03/2021
Fundos e contribuições financeiras: fatos geradores até 03/2021
Descontos concedidos
À vista: desconto de 95% de multa e juros;
Obs: Em caso de auto de infração por descumprimento de obrigação acessória, desconto de 80% da multa e juros.
Parcelamento (descontos progressivos de acordo com a quantidade de parcelas):
ICMS/Fundos e contribuições
90%, de 02 a 10 parcelas;
75%, de 11 a 20 parcelas;
60%, de 21 a 60 parcelas.
IPVA/ITCMD
70% de 02 a 05 parcelas;
45% de 6 a 10 parcelas.
1ª parcela: 5% do valor da dívida
Parcela Mínima: R$ 300 em caso de ICMS/Fundos e contribuições e R$ 150 para IPVA/ITCMD.