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Pontes Filho

Essa tal corrupção 2

21 de dezembro de 2018 Pontes Filho
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A corrupção não é um fato natural, um fenômeno regido por leis físico-químicas, mas resultado do processo formação sociocultural. Alterável na medida em que a história e o processo social admitem transformações, a corrupção é processo cultural dinâmico. E, como tal, pode ser evitado e combatido por diversas vias, tais como: a convivência, a educação, a instrução, a criminalização de condutas, a aplicação de penas compatíveis, dentre outras possibilidades, a fim de desestimular a prática e impedir sua impunidade.  

O processo de formação do povo brasileiro desenrolou-se a partir das influências de distintos matizes socioculturais e étnicas e, assim como o dos demais povos, passou também por transformações. Nesse sentido, forjaram-se no tempo certas práticas, costumes e tradições, no âmbito das relações entre o público e o privado, seja para o bem seja o para o mal. A corrupção é, portanto, resultado desse processo sociocultural dinâmico e não algo endêmico do país, algo definitivo ou genético, muito menos um modo de ser do povo latino e brasileiro.

Evitar e combater

A corrupção é algo que pode ser evitado e combatido, inclusive por via da educação e da criminalização, em todas as formas de manifestação nas esferas sociais, instituições, poderes públicos, empreendimentos, atividades e iniciativas públicas ou privadas. Isso requer a dinamização da cultura na direção do amadurecimento ético, das práticas sociais, dos valores individuais e coletivos, das instituições formais, dos hábitos e dos costumes.

O combate à corrupção e ao abuso de poder é dever cívico e um imperativo ético para a coexistência social com alguma dignidade. Por isso, combater a corrupção é também uma obrigação institucional, inclusive estatal. Uma necessidade para viabilizar o convívio social com liberdade e justiça, condições para o desenvolvimento da sociedade.

Não se deve tolerar, sob qualquer justificativa, a corrupção e o abuso de poder por parte de quem quer que seja, muito menos de grupos, organizações ou partidos que se propõem a dirigir o Estado e administrar negócios públicos. É preciso evitar que a passionalidade ideológica, as disputas político-eleitorais e a seletividade partidária obscureçam o entendimento e a prática institucional quanto ao efetivo combate à corrupção.

Sejam organizações partidárias de direita, de centro, de esquerda, de qualquer posição, é preciso investigar todos os envolvidos ou suspeitos e, se comprovada a prática corrupta ou abusiva, punir com justiça, ainda mais quando do envolvimento de agentes que atuaram ou atuem na esfera pública. Não são princípios da administração pública a legalidade, a impessoalidade, a moralidade? Isso deve ser aplicado a todos indistintamente.

Alcance e legitimidade

O combate à corrupção e à impunidade dos malfeitos com recursos públicos tem de abranger a integralidade dos grupos e agentes, públicos e privados, seja quem for que haja concorrido para a prática corrompida, abusiva ou arbitrária.

A investigação e a punição não pode se limitar a uma ou outra organização partidária apenas, mas deve se estender a todas que tiverem de algum modo participação na prática da conduta viciada, corrupta e criminosa.

Acusar uma organização, um grupo ou um partido, fazendo “vistas grossas” aos demais, quando estes devem ser também investigados, é ser do mesmo modo convivente com o abuso e a corrupção, pois isso resulta na impunidade dos que não foram alvo das instituições de controle. Tal situação produz um grave desserviço ao país e à nação, vez que cria a possibilidade de quadrilhas não serem notadas, investigadas nem responsabilizadas. Essa situação cria o pior cenário: admite que tais organizações criminógenas se coloquem como efetivas possibilidades de poder, de comando politico do governo e do Estado, sujeitando a sociedade ao pior – a disputa do poder a todo custo, podendo chegar a situações extremas de parcialidade, de vicissitudes e passionalidade políticas.

A disputa entre grupos pelo poder político por qualquer território, espaço, instituição e até mesmo uma singela repartição pública tende a ser passional e parcial. São fartos os registros históricos de atrocidades cometidas ao longo do tempo para justificar a sede por cargos, posições de comando, recursos, estados etc. O aprimoramento desse processo de luta pelo poder constitui o cerne e o sentido de ser das modernas democracias, seja por meio da pactuação de regras e da criação de instituições com vistas a suplantar a selvageria e a violência pela civilidade política seja pela adoção de práticas fomentadoras de maior participação, transparência, tolerância, justiça social, responsabilidade para com a coisa pública e para com a administração dos recursos públicos. Humanizar e direcionar eticamente as relações do Estado com a sociedade, aprimorando a qualidade das instituições de mediação política, só é possível, de fato, com o ininterrupto combate à corrupção e aos abusos de grupos tanto na disputa pelo poder quanto no seu exercício.

É crucial que tal combate à corrupção venha em benefício de toda a sociedade e não apenas em favor de certos grupos, organizações políticas, segmentos ou facções partidárias. O amplo e indistinto combate à corrupção e ao abuso de poder, ainda mais em casos que dividem tanto a sociedade, é requisito de legitimidade social e de aplicação da justiça.

Processo

O resguardo do devido processo legal, administrativo, judicial é imprescindível ao regime democrático. Na realidade, é eixo estruturante da experiência democrática. Não se pode considerar democrático qualquer regime que conduza uma investigação administrativa ou policial e um processo judicial que não seja suficientemente técnico, coerente e preciso com vistas a um resultado justo e correto.

Um procedimento policial, administrativo ou processo judicial não pode ser conduzido ao sabor das ideologias, dos ímpetos passionais, dos interesses políticos e eleitorais. É preciso extirpar o vício da politização do processo, do contrário, violar-se-á não só a lei, mas toda a arquitetura da democracia e o espírito do direito e da justiça, decaindo-se em graves violações a direitos.  

Para ser minimamente imparcial e válida uma investigação administrativa, policial, ministerial, judicial, esta tem de ser conduzida sem interferências ideológicas, religiosas, filosóficas, patrimoniais, parentais ou de quaisquer outras naturezas, sob pena de viciar todo o processo. A idoneidade, a probidade, a técnica e a lisura dos procedimentos são condições viscerais da investigação numa democracia. Nesse sentido, é necessário superar o ativismo pela responsabilidade judicial, administrativa, policial e política.

Por exemplo, independentemente de quem seja o juiz, nada há de digno nem mesmo razoável exonerar-se da magistratura para simultaneamente passar a integrar grupo político e, nas semanas seguintes, exercer cargo de governo no Executivo. De maior gravidade é a situação de qualquer juiz quando o grupo político, do qual passou a fazer parte, chega ao governo, beneficiando-se eleitoralmente, de modo notório, das decisões desse mesmo magistrado ainda quando no exercício da jurisdição. Tal situação é evidentemente grave e extremamente danosa à democracia e suas instituições, merecendo também ser objeto de estudos e investigações.

A atuação judicial precisa ser responsável, consistente e lúcida, observando as garantias, os ritos e as formas legais, muito distantes das ondas de ódio e irracionalidades difundidas por diversos veículos de comunicação, de mídias e redes sociais, as quais mais confundem e caluniam do que esclarecem, revelando-se igualmente degeneradas.

Certos veículos de comunicação, e indivíduos que para eles prestam serviços, chegam ao ponto de difundir sórdidos conjuntos de informações sem base nem fundamento sólido, incitando as pessoas que os assistem a prejulgamentos odiosos e a posturas também viciadas, frontalmente contrárias aos direitos e garantias fundamentais, tais como o direito à ampla defesa, ao contraditório, ao trânsito em julgado. É necessário proceder segundo critérios válidos, consistentes e legítimos para se realizar a justiça, cabendo ao devido processo legal velar e assegurar isso, resguardando com isso a própria ordem democrática.

Justiça e lei

A busca pela justiça deve ser a primeira e grande inspiradora dos órgãos de controle e do judiciário. Não há justiça quando as instituições de controle social e judicial atuam com o seletivo “olho de pirata”. É necessário que todos os instrumentos de controle e o judiciário resguardem-se da lógica da disputa eleitoral pelo poder. É essencial preservar o lúcido discernimento e certa equidistância em relação às partes.

Em razão isso, cumpre interrogar: será que nada de proveitoso resultará ao país depois de todo esse processo? Depois das últimas eleições, prosseguiremos “atolados na lama” de uma crise política e econômica sem fim? Quais medidas para sanear e aprimorar o funcionamento das instituições de mediação política, dos partidos e representações serão adotadas? Quando os partidos passarão a formar eticamente seus quadros e a serem mais comprometidos com as causas da sociedade? Alguma efetiva reforma política, partidária e eleitoral em prol da soberania popular e da democracia será realizada? Ou tudo continuará a ser um mero e viciado joquete político-partidário-eleitoral? Em que tudo isso resultará de favorável ao desenvolvimento político e socioeconômico do país?

É fundamental ir além das aparências, dos disfarces, dos maniqueísmos, das jogatinas e dos nocivos esquemas que impedem a qualidade de vida do povo e o país de desenvolver. É essencial cumprir a Constituição e as leis no que se refere a promover a justiça no combate à corrupção, ao abuso de poder, a erradicar a pobreza e fomentar o desenvolvimento.

Trata-se de suplantar a formalidade lei com vistas à efetividade da mesma. Muitas vezes, sob o manto formalismo legal, praticam-se horrendas injustiças, abusos funcionais e saques de recursos públicos, sobretudo por parte de regimes autocratas, poderes dados a extravagâncias e ditaduras. A lei e a autoridade legal só têm sentido se convertem a justiça e a liberdade numa ordem social que promova a dignidade humana. Não existe autoridade fora-da-lei ou legitimada para praticar abusos ou ilícitos. “O rei não está acima da lei”. É da lei e suas instituições que decorre toda autoridade, desde que essa seja exercida dentro dos limites da própria legalidade, a fim de que se realize efetivamente a justiça.

Como alterar a rota?

Por fim, é fundamental fazer da lei o veículo para realizar o direito, promover a efetividade da justiça e da liberdade, combatendo a corrupção e os abusos de poder. A democracia, regime de governo do povo, não deve continuar sendo reduzida a uma mera forma de dominação de certos grupos e atores sociais, convertendo-se em ininterrupta peça ficcional. Nesse sentido, investigar e punir, sem seletividades, todos os envolvidos com práticas ilícitas é essencial para que o país comece a superar velhas práticas, livre-se de contumazes vícios e confira nova rota à sua história.


Os artigos publicados neste espaço são de responsabilidade do autor e nem sempre refletem a linha editorial do AMAZONAS ATUAL.

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Assuntos corrupção, vício
Valmir Lima 21 de dezembro de 2018
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