Da Redação
MANAUS – Escolas particulares em Manaus deverão orientar os estudantes para evitar o preconceito contra alguém suspeito ou confirmado de contrair a Covid-19. A medida faz parte do conjunto de normas do Decreto nº 42.461, de 3 de julho, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado, que regulamenta o retorno das aulas presenciais nos estabelecimentos de ensino privado.
Com o início do quarto ciclo do plano de reabertura gradual do comércio e atividades não essenciais em Manaus nessa segunda-feira, 6, as creches, escolas e universidades da rede privada estão autorizadas a funcionar novamente.
O decreto estabelece que a comunidade escolar deve ser orientada para que sejam evitadas atitudes e ações ligadas ao estigma e ao preconceito direcionados a alguém suspeito ou confirmado com o novo coronavírus.
Além das medidas de distanciamento, ocupação máxima de 50 % das salas, uso de equipamentos de proteção e limpeza constante dos locais, o decreto prevê que quando possível os horários de entrada e intervalo deverão ser redefinidos para que seja evitada a circulação simultânea de grande número de alunos nas áreas comuns do estabelecimento.
Os estudantes, pais e responsáveis deverão sempre optar por levar o mínimo de materiais para uso no estabelecimento escolar. Na sala de aula deve ser evitado o compartilhamento de qualquer objeto.
Durante as aulas de Educação Física, assim como demais práticas esportivas, não poderá haver contato físico entre os participantes. Poderá ser adotada a prática remota, substituição por aulas teóricas, ou atividades físicas que respeitem o distanciamento social e o não compartilhamento de objetos. Para os professores e auxiliares que trabalham com a educação infantil e creches (0 a 3 anos) será necessário o uso de EPI’S (aventais, óculos de proteção e máscaras).
Os estabelecimentos deverão dispor de lixeiras exclusivas e bem identificadas para o descarte de máscaras e outros materiais potencialmente infectados, de modo que os colaboradores da limpeza estejam treinados para manipulação destes itens.
Espaços comuns
Auditórios, salas de reuniões, e salas multimídia não devem funcionar até liberação pela FVS (Fundação de Vigilância em Saúde), com objetivo de evitar aglomeração nestes ambientes, podendo ser adotados recursos virtuais para realização destes encontros.
Quando for imprescindível a reabertura de salas de estudo e laboratórios de informática, as medidas de distanciamento social, limpeza e desinfecção devem ser intensificados. Bibliotecas devem funcionar preferencialmente para empréstimo de exemplares, sem consulta ou leitura no local. Os atendentes devem ficar atentos para a limpeza e desinfecção imediata dos exemplares no momento da devolução.
Deve ser estimulado o consumo de alimentos trazidos de casa pelos próprios alunos. Mas, no caso de acesso às lanchonetes e refeitórios, o uso de máscaras é obrigatório na entrada, saída e na circulação. Deve haver rodízio de horários para uso dos espaços com lotação máxima de 50% e distanciamento de 1,5m entre os usuários.
Não deverá ser permitido o agrupamento de mesas para atendimento de grupo e a preferência é para o pagamento com cartão de débito/crédito com higienização da máquina a cada uso.
Transporte escolar
Veículos de transporte escolar deverão reforçar as medidas de higienização no interior dos carros e do sistema de ar condicionado, obedecendo a ocupação recomendada. É obrigatório o uso de máscaras por todos os usuários do veículo e durante todo o trajeto. Mochilas deverão ser higienizadas no momento da retirada do veículo e antes de entregá-las para a criança, professor ou pais/responsáveis.
Casos suspeitos
O estabelecimento educacional deverá ofertar rotina de aferição da temperatura corporal de todos os frequentadores, em caso de febre este deverá ser isolado e medidas de monitoramento dos sintomas devem ser recomendadas.
Deverá ser estabelecido sala de isolamento para alunos que apresentarem sintomas e a possibilidade de monitoramento de temperatura. Deverão ser afastados imediatamente e mantidos por 14 dias em isolamento domiciliar todos os casos positivos da doença ou indivíduos suspeitos que apresentem sintomas característicos de Covid-19.
Discentes, pais e responsáveis deverão ser informados quanto a obrigatoriedade de comunicar imediatamente o estabelecimento educacional quando do surgimento de sintomas característicos da Covid-19, seja em alunos ou qualquer outro membro do núcleo familiar. Escolas com mais de 100 alunos devem elaborar plano de contingência para prevenção e controle do novo coronavírus.
Grupos de risco
Os professores que fazem parte do grupo de risco devem desenvolver suas atividades de forma remota, sem prejuízos ao controle de frequência ou remuneração.
Veja o decreto completo no DOE: