![Escolas terão que manter redução no valor da mensalidade (Foto: Gustavo Gargioni/Fotos Públicas)](https://amazonasatual.com.br/wp-content/uploads/2021/02/Escolas-estao-obrigadas-a-manter-reducao-de-20-no-valor-das-mensalidades-em-2021.jpeg)
Da Redação
MANAUS – As escolas particulares no Amazonas deverão manter a cobrança de 80% do valor das mensalidades. Os 20% restantes serão cobrados com o retorno das aulas presenciais e quando acabar o estado de emergência da pandemia de Covid-19.
A decisão é do juiz Victor Liuzzi. Segundo ele, não há tramitação de recurso com efeito suspensivo em relação à decisão liminar que assegura a postergação da cobrança determinada no ano passado. Conforme o magistrado, ainda não há comprovação da alteração da situação de gravidade da pandemia que impede o retorno de aulas presenciais, motivo pelo qual a decisão liminar de 2020 ainda está vigente.
“As partes devem observar a determinação de postergação do pagamento do valor da mensalidade durante o período de impossibilidade de prestação do serviço de forma presencial”, afirma o juiz na decisão a favor de ação da DPE (Defensoria Pública do Estado do Amazonas).
A decisão judicial também determina que as escolas apresentem os contratos firmados para o ano letivo de 2021, bem como o balanço financeiro relativo ao período do ano de 2020, no prazo de 15 dias, com a finalidade de manter o equilíbrio contratual.
O pedido levou em conta a proliferação de casos de Covid-19 em Manaus, com o agravamento da pandemia e o consequente colapso do sistema de saúde, além da necessidade de isolamento social e medidas restritivas já impostas pelo Governo do Estado do Amazonas.
Para a DPE, diante do cenário de crise há a necessidade de equilíbrio das relações de consumo em momento de retração econômica e proteção à vida, saúde e segurança do consumidor, como prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e proteção da vida e da saúde das crianças, jovens e adolescentes, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).