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>Política

Erramos: Wilson Lima foi quem rejeitou conciliação com Amazonino

13 de abril de 2019 >Política
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Wilson Lima e Amazonino Mendes
Governador Wilson Lima não quer fazer as pazes com o ex-governador Amazonino Mendes (Fotos: ATUAL)
Da Redação
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MANAUS – Ao contrário do que o ATUAL publicou na última sexta-feira, 12, quem rejeitou a conciliação em notícia crime por calúnia e difamação nas eleições de 2018 ajuizada por Wilson Lima (PSC) contra Amazonino Mendes (PDT) foi o próprio governador. No entanto, Mendes faltou à audiência de conciliação marcada para a última quarta-feira, 10, alegando que estava em tratamento médico em São Paulo. A juíza Kathleen Gomes, da 37ª Zona Eleitoral, acolheu o pedido de Lima e as justificativas de Amazonino e agendou audiência de transação penal para o dia 10 de junho.

“Quanto à impossibilidade de realização da audiência preliminar designada para 10/04/2019, acolho as justificativas da parte Noticiada (Amazonino Mendes), visto que em tratamento médico noutro Estado, bem como o petitório da parte Noticiante (Wilson Lima), que com sua manifestação, às fls. 93, frustra a possibilidade de composição civil dos danos”, afirmou Kathleen Gomes na decisão.

De acordo com a juíza, os advogados de Wilson Lima apresentaram documentação alegando que o governador “não tem interesse em realizar conciliação com o Noticiado (Amazonino Mendes), requerendo, por conseguinte, o prosseguimento do feito”. Do outro lado, Mendes apresentou relatório e atestado médico para justificar a ausência na audiência de conciliação.

Ao agendar a audiência de transação penal para o dia 10 de junho, Kathleen Gomes afirmou que “não haverá empecilho” para Amazonino, pois a data é posterior aos 30 dias de tratamento médico identificado no atestado apresentado pelo ex-governador.

Amazonino contestou o rito processual adotado por Kathleen Gomes de seguir a Lei 9.099/95 e alegou que ela deveria usar o Código Eleitoral. A juíza rejeitou o argumento e afirmou que “o juizado especial criminal será aplicado em qualquer procedimento, pois o novo art. 61, com redação dada pela Lei n.º 11.313/2006, retirou a restrição aos crimes que têm procedimento especial”.

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Assuntos Amazonino Mendes, Justiça Eleitoral, TRE-AM, Wilson Lima
Felipe Campinas 13 de abril de 2019
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