
Da Folhapress
SÃO PAULO – A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, que a atriz Erika Januza, 36, não precisa pagar indenização de R$ 100 mil para Amanda Gabrielly Felippe da Cunha Chagas. Os advogados de Amanda disseram nesta quarta-feira que ainda analisam a possibilidade de entrar com recurso em instância superior.
A sentença se refere a uma ação de 2018. Na ocasião, a atriz foi vítima de ofensas racistas na internet, postadas no perfil @amandasouza25. Segundo os representantes de Amanda Chagas, esse perfil não era dela, e foi criado por outra pessoa com o nome e as fotos dela.
Mas, por causa da situação, Amanda disse ter sido atacada nas redes sociais por fãs da atriz e quase ter perdido o emprego. Diante disso, ela entrou com o processo contra Erika Januza por danos morais. Decisão de primeira instância já tinha negado o pedido de indenização.
A sentença foi mantida agora pela 20ª Câmara Cível do Tribunal. Segundo o voto da desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar, relatora do processo, embora Amanda “tenha sofrido inequívoco abalo”, não é possível culpar a atriz pelos “aborrecimentos decorrentes” de terceiros (a pessoa que teria criado o perfil falso e feito os ataques racistas).
O advogado Thalles Rocha Calzolari Tostes Lopes, que representa a autora do processo, afirmou que entende que Erika também é vítima na situação, mas diz que ela foi omissa ao não tomar nenhuma atitude para reverter a situação de Amanda. “Ela sofreu retaliações, ameaças de morte e quase perdeu o emprego, porque ela trabalhava em uma loja e começaram a atacar a loja também”, disse.
Segundo ele, Erika foi avisada que Amanda não seria a responsável pelas ofensas. Mas, em seu voto, a desembargadora afirma que “não se pode inferir que as mensagens, enviadas através do aplicativo ou de terceiros, tenham, efetivamente, chegado ao conhecimento da ré (Érika)”.
Tostes Lopes reforçou que ainda analisa se vão entrar com recurso da decisão.
