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Política

Entenda a reforma tributária em 5 pontos; projeto extingue impostos

7 de julho de 2023 Política
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Juiz determinou que a Receita Federal e a Caixa sejam notificadas da decisão para cumpri-la em 48 horas, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Reforma muda sistema de cobrança e arrecadação de impostos pela Receita Federal (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Por Artur Búrigo, da Folhapress

SÃO PAULO – A Câmara dos Deputados deu um importante passo nesta quinta (6) para avançar com uma discussão travada há mais de 30 anos e mudar um sistema criado na década de 1960.

O texto-base da PEC da Reforma Tributária foi aprovado em primeiro turno por 382 deputados – eram necessários 308. Foram 18 votos contrários e 3 abstenções.

Após a apreciação dos destaques, o texto foi votado em segundo turno na Câmara. Depois disso, a proposta vai ao Senado.

Cinco pontos para entender o principal do texto aprovado na Câmara:

1 – O que: a proposta prevê a fusão de PIS, Cofins e IPI (tributos federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal) em um IVA. O Imposto sobre Valor Agregado é usado em 174 países.

Uma parte dele será administrada pelo governo, com o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), e a outra, por estados e municípios pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Também será criado um imposto seletivo sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde (como cigarros e álcool) ou ao meio ambiente.

2 – Quando: começa em 2026 a implementação, com alíquota teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS. No ano seguinte, saem PIS e Cofins para dar lugar ao CBS.

Aqui uma das 25 exceções: o IPI também será zerado, o que não irá valer para produtos que tenham industrialização na Zona Franca de Manaus.

A transição para o IBS será mais demorada, e os impostos estaduais e municipais só deixarão de existir em 2033.

3 – Qual a alíquota: não está na PEC. Apesar da cobrança padrão ser estimada em 25%, as alíquotas de cada tributo serão definidas depois, em lei complementar – que depende de menos votos -, pois vão depender de cálculos feitos em conjunto com o Ministério da Fazenda.

Nesse caso aparecem outras exceções: alíquota reduzida (equivalente a 40% do valor cheio) para alguns bens e serviços, como serviços de saúde, educação, transporte coletivo, produtos e insumos agropecuários, medicamentos, dispositivos médicos e produções artísticas, culturais e jornalísticas.

4 – O que muda: a reforma prevê que a atual carga tributária sobre o consumo não irá aumentar. Mas será um jogo de perde e ganha, alguns terão redução, outros, aumento.

Cálculo do Ipea mostra que apenas os 10% mais ricos vão pagar mais, enquanto os outros 90% terão carga menor.

5 – O que ainda falta definir: a regulamentação de tudo o que está sendo aprovado (alíquotas, o que entra na cesta básica, no imposto seletivo) ficará para 2024.

Com a aprovação dessa primeira fase da PEC, o governo quer votar ainda neste ano a segunda, a do Imposto de Renda. Ña discussão deve entrar tudo o que diz respeito a esse mundo, incluindo tributação de investimentos, dividendos etc.

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Assuntos reforma tributária
Cleber Oliveira 7 de julho de 2023
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