
Da Redação
MANAUS – Funcionários terceirizados que prestam serviços ao estado terão os encargos trabalhistas controlados pelo governo, segundo o decreto 40.634, publicado no Diário Oficial do último dia 7. Até então, essa função era das empresas contratadas que são regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
De acordo com o decreto, os valores serão descontados do pagamento mensal e recolhidos em conta-depósito, aberta pelo órgão ou entidade contratante em nome da prestadora de serviços. A conta será exclusivamente para receber recursos trabalhistas das empresas, e a movimentação só poderá ocorrer com a solicitação do contratado e autorização prévia do estado.
Os encargos listados no decreto são o 13º, férias e um terço constitucional de férias, encargos sobre férias e décimo terceiro salário, multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa.
“Quando a empresa comprovar ao Estado que recolheu os encargos, o respectivo valor é liberado”, disse o controlador geral do Estado, Alessandro Moreira. Segundo o gestor, além de garantir direitos dos trabalhadores, o decreto preserva as finanças do Estado.
Conforme Moreira, em muitos casos a Justiça condena a administração estadual à recolher, pela segunda vez, os encargos que a empresa terceirizada negligenciou ao trabalhador. A Controladoria Geral do Estado informa que existe um estoque de aproximadamente R$ 200 milhões em encargos não honrados pelas terceirizadas e que estão sendo cobrados do governo.
Confira o decreto na íntegra:




