Da Redação
MANAUS – A ocupação dos galpões do Dimicro (Distrito de Micro e Pequenas Empresas) poderá ser de até seis anos. A Lei nº 2.739, de 23 de abril deste ano, regula o funcionamento do espaço destinado a oferecer infraestrutura básica para empresas de tecnologia, fabricantes de produtos com matéria-prima regional e cooperativas de trabalhadores em geral em Manaus.
O local era um depósito de móveis e equipamentos da prefeitura no Ramal do Brasileirinho, zona leste. O espaço que será reutilizado tem 174,1 mil metros quadrados divididos em 29 galpões, além da área comum e de circulação.
O Dimicro será administrado pela Semtepi (Secretaria do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação). Os galpões serão disponibilizados por meio de processo seletivo, via Concessão de Direito Real de Uso, segundo os requisitos que serão inclusos em edital de ocupação.
Os interessados deverão apresentar cronograma de implantação com prazo de até seis meses. Quanto à ocupação dos galpões, será de três anos, podendo ser prorrogada uma única vez pelo mesmo período.
As empresas contempladas serão obrigadas a estar em pleno funcionamento das atividades enquanto durar a ocupação, exceto por razão de força maior justificada, por no máximo seis meses.
Caso a empresa não esteja cumprindo com suas obrigações contratuais e/ou apresente indicadores socioeconômicos que indiquem dívidas, será notificada a devolver o espaço à prefeitura. A empresa deverá entregar o galpão nas mesmas condições em que o recebeu. Em caso de benfeitorias, não serão indenizadas.
A partir da Concessão de Direito Real de Uso, será concedida isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) anual aos ocupantes do Dimicro. Mas a renúncia durará somente enquanto as micro e pequenas empresas integrarem o espaço.
As empresas sediadas no Dimicro terão prioridade no uso de recursos do Fumipeq (Fundo Municipal de Empreendedorismo e Inovação), para estimular a implantação e início de operação.