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Economia

Empresas do Simples Nacional já podem parcelar débitos

4 de novembro de 2020 Economia
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Declarações do Simples Nacional foram consideradas irregulares por empresas (Foto: Receita/Divulgação)
Empresas do Simples Nacional podem reparcelar dívidas (Foto: Receita/Divulgação)
Da Agência Brasil

BRASÍLIA – As empresas do Simples Nacional já podem parcelar débitos tributários, informou a Receita Federal, nesta quarta-feira, 4. Podem ser parcelados débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

De acordo com a Receita, a Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, excluiu o limite de um pedido de parcelamento por ano. “Desta forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser. A possibilidade visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional”, diz o órgão.

As condições para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela de acordo com os seguintes percentuais: I – 10% do total dos débitos consolidados; ou II – 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal na internet, acessando o Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional.

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Assuntos parcelamento de dívidas, Simples Nacional
Cleber Oliveira 4 de novembro de 2020
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