Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Lei sancionada pelo prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), nesta sexta-feira (1°), obriga empresas públicas e privadas da capital amazonense a destinarem restos de alimentos para a produção de adubo. Com metas gradativas até o ano de 2027, a norma institui o Programa Municipal de Compostagem de Resíduos Orgânicos.
A lei busca obrigar a destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos orgânicos por meio do processo de compostagem. A regra vale para empresas responsáveis, direta e indiretamente, pela geração de resíduos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.
A norma proíbe a incineração de resíduos sólidos orgânicos destinados a aterros sanitários de Manaus, com exceção em casos de calamidade pública, decreto de estado de emergência e paralisação dos trabalhadores de limpeza por mais de três dias. Essa regra vale para empresas e condomínios residenciais e comerciais.
Nessas exceções, a lei estabelece que, até 31 de dezembro de 2021, 25% dos resíduos orgânicos devem ser obrigatoriamente destinados à compostagem. Até o mesmo mês no ano de 2022, devem ser destinados 50% dos resíduos sólidos; e na mesma data nos anos subsequentes deverá aumentar 10% a meta, alcançando 100% em 2017.
Quem vai receber?
A prefeitura poderá destinar áreas de propriedade do município que atendam as especificações técnicos para a realização de compostagem, mas são prioridade as iniciativas comunitárias, coletivas ou de cooperativas de catadores.
Escolas que tiveram terreno disponível para realizar a compostagem poderão elaborar projetos, desenvolver parcerias e destinar o composto orgânico ou utilizá-lo em sua própria horta.
A autora do projeto, vereadora Yomara Lins (PRTB), afirma que a proposta visa fomentar a compostagem de resíduos orgânicos domésticos em domicílios, condomínios residenciais e instituições públicas ou privadas, promovendo também o “associativismo, a autonomia alimentar, além de reduzir, reutilizar e reciclar os resíduos sólidos”.
“Dessa forma, a compostagem como processo transforma os restos de alimentos em adubo, prevendo metas de não geração, redução, reutilização, reciclagem, dentre outras, com vistas de reduzir a quantidade de resíduos e rejeitos constituindo-se assim uma destinação ambientalmente adequada”, afirma Lins, na justificativa do projeto.
A Prefeitura de Manaus terá três meses para regulamentar a lei. A norma estabelece que a regulamentação deverá priorizar a implementação gradativa e adequada dos resíduos sólidos orgânicos, sendo eles: resíduos de poda, varrição e jardinagem; grandes geradores de resíduos alimentares; e resíduos domiciliares.